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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LEGES! ATIVO DE ICARAIMA PROJETO DE LEI Nº 024/2020
DOCUMENTO PROTOCOLADO SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
EmO A T dual. 1,840) Financeiro e da outras providências.
28.hs sd Nº. ZA
ereta
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
SECRETÁRIA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 27.517,54 (vinte e sete mil quinhentos e dezessete reais
e cinquenta e quatro centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro
de 2019, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
|
07.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.304.0012.1.106 INVESTIMENTOS PARA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
| 4.4.90.52.00.00 705 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 27.017,54
4.4.90.93.00.00 706 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00
FONTE: 348 | ESTADUAL INVESTIMENTO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 518) 27.517,54
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, 0 Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis
em banco do exercício financeiro de 2019, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de
acordo com a seguinte fonte de recurso:
| FONTE DESCRIÇÃO VALOR
348 ESTADUAL INVESTIMENTO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 518) 27.517,54
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
ejjás do mês de março de 2020.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 31 de março de 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 024/2020, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para
que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento
financeiro do exercício financeiro de 2019.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos
bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja
adequação da peça orçamentária do exercício atual.
Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2020, aprovada por essa Casa em 2019, devido à impossibilidade de se apurar os
saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2019. Em resumo, tal previsão é algo
impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR., exige que os valores sejam apurados com
precisão até os “centavos”, tendo em vistas evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica em
que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2020 com recursos financeiros de
2019. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar os recursos
financeiros do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a pagar), desde
que o valor equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do orçamento em
vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Saúde possa executar o saldo da FONTE
348 - ESTADUAL INVESTIMENTO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 518).
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos votos
de elevada consideração e apreço.
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.
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