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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaAltera o Projeto de Lei em Epígrafe e dá outras providências.
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-11 Proposição aprovada U A discussão e votação do presente projeto de emenda nº 001/2020 ao Projeto de Lei Legislativo nº 005/2020 foi realizada artigo por artigo, tudo nos conformes do Regimento Interno, Art. nº 197, Parágrafo II. Art. 1º - Aprovado em sua 1ª e única discussão e votação; Art. 2º - Aprovado em sua 1ª e única discussão e votação; Art. 3º - Reprovado em sua 1ª e única discussão e votação - Vereadores Favoráveis: Juliana Marques Meirinho e Samuel Eleuterio Thomé - Vereadores Contrários: Adelson Marcus Vicentim, Augusto Leopoldo Honório, Leandro Ferreira de Andrade, Daniel Paulo Duarte, Agnaldo Alberto Cardoso e Jurandir Aquino da Silva; Art. 4º - Aprovado em sua 1ª e única discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-12T09:20:22.045182-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraDicaraima.pr.leg.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Projeto de Emenda nº01/2020 ao Projeto de Lei nº005/2020,
Autoria: Vereadores
Súmula: altera o Projeto de Lei em epígrafe e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
aprova:
Art. 1º O caput do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe passará a ter a
seguinte redação: o
Art. 1º, Ficam fixados em R$ 4.903,83 (quatro mil, novecentos e três reais e oitenta e
três centavos) os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de
Icaraíma, Paraná, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021 e a
terminar em 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O $1º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe passará a ter a seguinte
redação:
$1 O Vereador enquanto ocupar o cargo de Presidente da Câmara Municipal
perceberá os subsídios mensais de R$7.355,74 (sete mil, trezentos e cinquenta
e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º altera o $2º, do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe que passará a ter a
seguinte redação:
$2º O Vereador enquanto ocupar o cargo de 1º Secretário da Câmara
Municipal perceberá os subsídios mensais de R$5.884,59 (cinco mil,
oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
'ODEP Leis ATIVO DE ICANAImpearaíma - PR, 11 de maio de 2.020.
DOCUMENTO PROTOCOLADO
í Vereadores:
a)
a Ata Agnaldo Alberto Cardoso
ELA A eandro Ferreira de Andrade,
amuel Eleutério Thomé
Daniel Paulo Duarte
Samuel leutero Thome fill
Secretário Legislativo Jurandir Aquino da Silva
Laercio Bulgaron Domingos,
Juliana Marques Meirinho
Adelson Marcus Vicentim
Augusto Leopoldo Honório
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa congelar os valores atuais dos subsídios percebidos pelos vereadores
para que somente em 2022 possa sofrer recomposição da inflação oficial do governo federal, referente ao ano de
2021 e anos subsequentes.

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