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——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
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TOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 007/2017
“dÊ Data: 24/01/2.017
0) AUTOR: Poder Executivo
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.246/2016, e dá outras
providências.
f A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1.º Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal n.º
1.246/2016 nos seguintes termos:
“Art 26. O Diretor-Presidente do Fundo de Previdência
perceberá mensalmente uma gratificação de responsabilidade no valor de R$
1.792,85 (um mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), sem
natureza salarial, sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário,
devendo ficar à disposição do Fundo de Previdência 02 (dois) dias por semana.
$ 1º. O Diretor de Previdência perceberá mensalmente
uma gratificação de responsabilidade no valor equivalente a R$ 1.195,23, (um mil,
cento e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), sem natureza salarial, sem
prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à
disposição do Fundo de Previdência 1 (hum) dia por semana.
$ 2º. O Diretor de Finanças perceberá mensalmente uma
gratificação de responsabilidade no valor equivalente a R$ 956,18 (novecentos e
cingienta e seis reais e dezoito centavos), sem natureza salarial, sem prejuízo dos
vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo
de Previdência 1 (hum) dia por semana.
8 3º. O Diretor Jurídico perceberá mensalmente uma
gratificação de responsabilidade no valor equivalente a R$ 956,18 (novecentos e
cingúenta e seis reais e dezoito centavos), sem natureza salarial, sem prejuízo dos
vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo
de Previdência 1 (hum) dia por semana.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraima, aos 24 dias d ê4e Janeiro de 2017.
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
e
Encaminhamos a esta Casa de Leis o Projeto de
Lei n.º 007/2.017 que altera a Lei Municipal n.º 1.246/2016 que trata da gratificação
dos membros da Diretoria Executiva do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Icaraíma.
A Lei Municipal n.º 1.214/2015 nos parágrafos 1º,
2º e 3º do Art. 26, instituiu os valores das gratificações aos respectivos membros da
Diretoria Executiva do RPPS do Município de Icaraíma. O parágrafo 4º do mesmo
artigo diz o seguinte:
“$4º. A gratificação prevista nos parágrafos anteriores será reajustada na mesma
época e pelo mesmo índice aplicado aos servidores municipais”
Diante do fato de estarmos promovendo o reajuste
salarial no quadro de Servidores do nosso Município, em cumprimento ao dispositivo
da Lei, encaminhamos também essa alteração nas gratificações dos Diretores do
RPPS no mesmo percentual de 8% (oito por cento) dado aos Servidores do
Município.
Assim diante do exposto aguardamos Vossas
apreciações quanto ao teor desse Projeto de Lei bem como sua respectiva
aprovação.
Renovado os votos de apreço e consideração,
atenciosamente,
MARCO
Prefeito Muniéipal
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