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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
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eae protacoLano Projeto de Resolução nº 001/2020
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OD... 1200040 | AUTORIA: Legislativo Municipal.
: : 0; SÚMULA: Altera a Resolução nº 23/2019, que trata
da concessão de diárias empreendidas por
vereadores e servidores do Poder Legislativo
Samuel Fleuterio Thome filho Municipal.
Secretário Legislativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA — ESTADO
DO PARANÁ, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao Art. 3º da
Resolução nº 23/2019.
Parágrafo único. O ato legislativo deverá ser
publicado no órgão oficial de imprensa do Poder
Legislativo Municipal, sem prejuízo de publicação no
seu Portal da Transparência, com indicação do
nome do beneficiário, cargo ou função que exerce,
destino, período de afastamento, atividade a ser
desenvolvida, valor despendido e o número do
processo administrativo a que se refere a
autorização.
Art. 2º Fica acrescido o 8 4º ao art. 4º da Resolução
nº 023/2019:
$ 4º É imprescindível a apresentação, pelo
beneficiário, de relatório circunstanciado das
atividades desenvolvidas durante o período de
afastamento,
bem como cupons, notas fiscais
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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correspondentes e preenchimento de diário de
bordo, quando o deslocamento se der com veículo
oficial do Poder Legislativo.
Art. 3º O art. 6º da Resolução nº 23/2019, passará a
ter a seguinte redação:
Art. 6º A concessão de diárias a cada vereador ou
servidor do Poder Legislativo Municipal fica limitada
a 48 (quarenta e oito) diárias por ano.
$ 1º Excepcionalmente poderá ser concedida mais
de quatro diárias mensais, desde que devidamente
justificado e não extrapolado o limite máximo anual,
de modo a evitar a configuração de complementação
de remuneração.
$ 2º Fica vedado o pagamento de diária a pessoa
que não seja agente público do Poder Legislativo
Municipal, salvo o caso de servidor cedido.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da
sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 14
dias do mês de Maio de 2020.
Daniel Paulo Duarte
1º Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justifica para que ocorra à
adequação da normatização interna da Câmara Municipal referente à despesa
com diária e ressarcimento de despesa com deslocamento para localidade com
destino fora do Município de Icaraíma, bem como atender os termos faltantes
da recomendação administrativa nº03/2019, do Ministério Público local,
conforme ofício nº310/2020, de 11 de maio de 2.020.
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