br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaAltera a Resolução nº 023/2020, que trata da concessão de diárias empreendidas por Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id450

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-30 Norma promulgada Resolução nº 25/2020 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 03 de Julho de 2020, Pág. B3.
2020-06-29 Proposição aprovada S Aprovado em sua 2ª discussão e votação por unanimidade.
2020-06-22 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade juntamente com o Projeto de Emenda nº 001/2020.
2020-06-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2020-06-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2020-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2020-05-25 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.
2020-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-29T20:57:15.954804-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2020-06-23T08:42:31.612345-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br - www.icaraima.pr.leg.br
PODER Legis! ATIVO DE ICANAÍMA ' x
eae protacoLano Projeto de Resolução nº 001/2020
) 2 53
OD... 1200040 | AUTORIA: Legislativo Municipal.
: : 0; SÚMULA: Altera a Resolução nº 23/2019, que trata
da concessão de diárias empreendidas por
vereadores e servidores do Poder Legislativo
Samuel Fleuterio Thome filho Municipal.
Secretário Legislativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA — ESTADO
DO PARANÁ, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao Art. 3º da
Resolução nº 23/2019.
Parágrafo único. O ato legislativo deverá ser
publicado no órgão oficial de imprensa do Poder
Legislativo Municipal, sem prejuízo de publicação no
seu Portal da Transparência, com indicação do
nome do beneficiário, cargo ou função que exerce,
destino, período de afastamento, atividade a ser
desenvolvida, valor despendido e o número do
processo administrativo a que se refere a
autorização.
Art. 2º Fica acrescido o 8 4º ao art. 4º da Resolução
nº 023/2019:
$ 4º É imprescindível a apresentação, pelo
beneficiário, de relatório circunstanciado das
atividades desenvolvidas durante o período de
afastamento,
bem como cupons, notas fiscais
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
SANMANATUSISAMoo=-"-- e
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail; camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
correspondentes e preenchimento de diário de
bordo, quando o deslocamento se der com veículo
oficial do Poder Legislativo.
Art. 3º O art. 6º da Resolução nº 23/2019, passará a
ter a seguinte redação:
Art. 6º A concessão de diárias a cada vereador ou
servidor do Poder Legislativo Municipal fica limitada
a 48 (quarenta e oito) diárias por ano.
$ 1º Excepcionalmente poderá ser concedida mais
de quatro diárias mensais, desde que devidamente
justificado e não extrapolado o limite máximo anual,
de modo a evitar a configuração de complementação
de remuneração.
$ 2º Fica vedado o pagamento de diária a pessoa
que não seja agente público do Poder Legislativo
Municipal, salvo o caso de servidor cedido.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da
sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 14
dias do mês de Maio de 2020.
Daniel Paulo Duarte
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justifica para que ocorra à
adequação da normatização interna da Câmara Municipal referente à despesa
com diária e ressarcimento de despesa com deslocamento para localidade com
destino fora do Município de Icaraíma, bem como atender os termos faltantes
da recomendação administrativa nº03/2019, do Ministério Público local,
conforme ofício nº310/2020, de 11 de maio de 2.020.

open original →