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materia nº 30/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id455

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-29 Norma sancionada Lei nº 1.698/2020 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 29 de Maio de 2020, Pág. B8.
2020-05-27 Proposição aprovada S Aprovada em sua 2ª discussão e votação por unanimidade.
2020-05-25 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2020-05-25 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-28T08:24:43.061409-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2020-05-26T09:49:57.635336-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail - contabilmicaraima.pr.gov.br
PODER LEGAL ATIVO DE ICARAIMA PROJETO DE LEI Nº 030/2020
DOCUMENTO PROTOCOLADO
Em. Q. E ON] SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de
4/0) Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Secretário Legislativo Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos
anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021,
no limite de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), mediante a seguinte ordem
classificatória:
08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE
08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2.038 | REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.3.90.91.00.00.00 | 719 | SENTENÇAS JUDICIAIS 350.000,00
FONTE | 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE 350.000,00
Art. 28. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE
08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2.038 | REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00 | 373 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 350.000,00
FONTE 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE 350.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 14 de Maio de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail - contabilwicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM Icaraíma, 14 de Maio de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, com MAXIMA
URGENCIA o acostado Projeto de Lei nº 030/2020, que dispõe sobre o pedido de autorização para
que possamos abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação, da Fonte: 101 - FUNDEB 60% -
EXERCÍCIO CORRENTE, para que possamos a natureza da despesa em Sentenças Judiciais, referente
aos Autos nº 0000856-78.2011.8.16.091 (Retroativo Piso Salarial Professores).
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres Vereadores,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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