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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-29 Norma sancionada Lei nº 1.699/2020 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 29 de Maio de 2020, Pág. B8.
2020-05-27 Proposição aprovada S Aprovada em sua 2ª discussão e votação por unanimidade.
2020-05-25 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2020-05-25 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-28T08:24:53.182999-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2020-05-26T09:50:09.771079-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LE Gis! ATIVO DE ICARAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO
Em... 8. A. Eca
PROJETO DE LEI Nº 032/2020
YA SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
| Op.) Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
OLA mê fi O.
secretário Legislativo Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 26.858,92 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e oito
reais e noventa e dois centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro
de 2019, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0009.1.101 INVESTIMENTOS FARMACIA BASICA
4.4.90.52.00.00 720 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES | 26.500,00
4.4.90.93.00.00 721 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 358,92
FONTE: 348 | ESTADUAL INVESTIMENTO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 518) | 26.858,92
Art. 22. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
12, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis
em banco do exercício financeiro de 2019, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de
acordo com a seguinte fonte de recurso:
FONTE DESCRIÇÃO | VALOR
| 348 | ESTADUAL INVESTIMENTO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 518) 4 26.858,92
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
jasdo mês de Maio de 2020.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima,pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 14 de maio de 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 032/2020, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para
que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis com MAXIMA URGENCIA, têm como
objetivo à abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem
comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2019.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos
bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja
adequação da peça orçamentária do exercício atual.
Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2020, aprovada por essa Casa em 2019, devido à impossibilidade de se apurar os
saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2019. Em resumo, tal previsão é algo
impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR., exige que os valores sejam apurados com
precisão até os “centavos”, tendo em vistas evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica em
que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2020 com recursos financeiros de
2019. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar os recursos
financeiros do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a pagar), desde
que o valor equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do orçamento em
vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Saúde possa executar o saldo da FONTE
348 - ESTADUAL INVESTIMENTO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 518), para investimentos para farmácia
básica.
Na certeza de que esta matéria será aprovada ops pjffade, expressamos votos
de elevada consideração e apreço.
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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