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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
O LEI ATIVO CE ICARAIMA
dr MENTE PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 036/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com a
seguinte ordem classificatória:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0003.2.007 MANUT. DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.11.00.00 729 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 200.000,00
FONTE 003 | APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM | 200.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
COD REDUZIDO RECEITA
ih VALOR FONTE
| RECEITA | DESCRIÇÃO
1.7.1.8.99.1.1.99.01 - AUXILIO FINANCEIRO AO
| 546 | MUNICIPIOS - AFM 200.000,00 | 003
| TOTAL 200.000,00 | 003
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de nus, do mês de Maio de
Ed
2020. Ed
Prefeito Muniéipal
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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Mensagem Icaraíma, 21 de maio de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, com MAXIMA
URGENCIA o acostado Projeto de Lei nº 036/2020, que dispõe sobre pedido de autorização para
que possamos abrir Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação da FONTE 003 - APOIO
FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM. Recurso oriundo da Medida Provisória nº 938 de 02 de abril
de 2020 que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que
recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leia, a autorização para que possamos abrir
a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Munícipal
Excelentíssimo Senhor:
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
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