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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id460

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-29 Norma sancionada Lei nº 1.704/2020 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 29 de Maio de 2020, Pág. B7.
2020-05-27 Proposição aprovada S Aprovado em sua 2º discussão e votação juntamente com a Emenda Modificativa nº 001/2020 por unanimidade.
2020-05-25 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2020-05-25 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-28T08:27:53.519913-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2020-05-26T09:56:55.864649-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODEP LE ty AMO DESCARAMA nn n nona nnnnnnanneconeenaconocaaaoaaooaaaconaononaoanaananaoaaanaaanoaenmenmenennnnannom
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 037/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
RR
frotorão Thomé filho
ário Legislativo
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 85.000,000,00 (oitenta e cinco mil reais), de acordo
com a seguinte ordem classificatória:
09 | SECRETARIA DE AGRICULTURA
| 09.01 GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.606.0019.1.079.000 | INVESTIMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
4.4.90.52.00.00 730 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 82.927,18
4.4.90.93.00.00 731 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.072,82
FONTE 827 | CONV. 106/2020 - SEAB - PANIFICADORA COMUNITARIA 85.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
COD REDUZIDO RECEITA
- VALOR FONTE
RECEITA DESCRIÇÃO
| | 2.4.28.10.71 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
549 ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE 82.927,18 827
INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE - PRINCIPAL
1.3.21.00.11.01.04 - RENDIMENTOS RECURSOS
amu VINCULADOS - OUTRAS ÁREAS SUMA ni
TOTAL 85.000,00 827
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 3€ diáé do mês de Maio de
2020.
GIZ
GA dad
AA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 21 de Maio de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de
Lei nº 037/2020, com MAXIMA URGENCIA que dispõe sobre pedido de autorização para que
possamos abrir Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação da FONTE 827 - CONV.
106/2020 - SEAB - PANIFICADORA COMUNITARIA, Recursos Estaduais oriundos de Convênios
firmados entre o Município e a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento — SEAB.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leia, a autorização para que possamos abrir
a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
E
DI irá do RR
»
MARCOS ALEX DE OLIVEÍRA
Prefeito Municipá
Excelentíssimo Senhor:
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Ma. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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