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materia nº 42/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-17 Norma sancionada Lei nº 1.709/2020 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 19 de Junho de 2020, Pág. B6.
2020-06-17 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade.
2020-06-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2020-06-15 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-17T14:03:19.739652-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2020-06-16T08:35:53.356602-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 042/2020
DOCUMENTO PROTOCOLADO
/)
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
Excesso de Arrecadação e da outras providências.
ho
5,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 1.023.000,00 (Um milhão Cento e vinte e três mil reais),
de acordo com a seguinte ordem classificatória:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0003.2.007 MANUT. DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.11.00.00 729 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 200.000,00
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS CONTRIBUITIVAS 100.000,00
FONTE 003 II APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM 300.000,00
05 SECRETARIA DA FAZENDA
05.02 DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA
04.123.0004.2.011 MAN. DAS DIV. DE FAZENDA, CONTASB. E TESOURARIA
3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 182.000,00
FONTE 003 | APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM 182.000,00
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.01 DIVISÃO DE OBRAS
15.451.0005.2.013 MANUT. DA DIVISÃO DE OBRAS
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 330.000,00
FONTE 003 | APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM 330.000,00
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0006.2.019 MANUT. DOS SERVIÇOS RODOVIARIO
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 211.000,00
FONTE 003 | APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM 211.000,00
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima,pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 12, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
COD REDUZIDO RECEITA VALOR FONTE
RECEITA DESCRIÇÃO
1.7.1.8.99.1.1.99.01 - AUXILIO FINANCEIRO AO
546 MUNICIPIOS - AFM | 1.023.000,00 003
TOTAL | 1.023.000,00 | 003
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 40 dias do mês de Junho de
2020.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem
“Icaraíma, 10 de Junho de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, com MAXIMA
URGENCIA o acostado Projeto de Lei nº 042/2020, que dispõe sobre pedido de autorização para
que possamos abrir Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação da FONTE 003 - APOIO
FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM. Recurso oriundo da Lei Complementar nº 173, de 27 de
maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-
CoV-2 (Covid-19), e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e recurso oriundo da
Medida Provisória nº 938 de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro
pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades
financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6,
de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leia, a autorização para que possamos abrir
a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Munjéipal
Excelentíssimo Senhor:
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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