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EFE LD IMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima,pr.gov.br - www.icaraima,pr.gov.br
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DOCUMENTO PROTOCOLADO
PROJETO DE LEI Nº 046/2020
A. Q 200 98) PROJETO DE LEI Nº 046/2020
As. 1$.:20...hs sob Nº $3/22020 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
< Excesso de Arrecadação e da outras providências.
— Angelita gnt la
Auxiliar Legislativo
APROVA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 938.000,00 (Novecentos e trinta e oito mil reais), de
acordo com a seguinte ordem classificatória:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.01 DIVISÃO DE OBRAS
15.452.0005.1.108 | INVESTIMENTOS NA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS
3.3.90.30.00.00 747 | MATERIAL DE CONSUMO 180.000,00
3.3.90.39.00.00 748 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 38.200,00
4.4.90.51.00.00 748 | OBRAS E INSTALAÇÃO 719.800,00
519 - ALIENAÇÃO DE ATIVOS - DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO IMOVEIS
FONTE 938.000,00
PORTO CAMARGO LEI 1632/19
Art. 22. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
COD REDUZIDO RECEITA
. VALOR FONTE
RECEITA DESCRIÇÃO
2.2.2.0.00.1.1.00.00.00.00.00. ALIENAÇÃO DE
AL BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL aa8.000,00 Sia
TOTAL| 938.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
dio mês de Julho de
2020.
MARCO
Prefeito Municipa
PREFEI D A
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima,pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 03 de Julho de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, com MAXIMA
URGENCIA o acostado Projeto de Lei nº 046/2020, que dispõe sobre pedido de autorização para
que possamos abrir Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação da FONTE 519 -
ALIENAÇÃO DE ATIVOS - DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO IMOVEIS PORTO CAMARGO LEI 1632/19.
Esse projeto refere-se à aquisição de Tubos, Serviço de Execução de Painéis Metálicos com tela
para o fechamento da quadra esportiva do Porto Camargo e pavimentação de vias, para
investimento e melhorias do Distrito do Porto Camargo, conforme autorização pela Lei Municipal
nº 1632/2019.
sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leia, a autorização para que possamos
abrir a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Ss
DA AU INDL Le
2277777720
MARCOS ALEX DE OLWEIRA
Prefeito Munigípal
Excelentíssimo Senhor:
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
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