P ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LEGISLATIVO DE ICARAÍMA o
DOCUMENTO a ADO PROJETO DE LEI Nº 047/2020
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Secretário Legislativo Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais), referente
aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2019, sem comprometimento financeiro,
nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício
corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0038.2.163 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
3.1.90.11.00.00.00 746 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 23.600,00
FONTE 494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 23.600,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
12,0 Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis
em banco do exercício financeiro de 2019, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de
acordo com a seguinte fonte de recurso:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
494 BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 23.600,00
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Icaraíma, aos 08 dias do mês de Julho de 2020.
REF I
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Mensagem Icaraíma, 08 de julho de 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 047/2020, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para
que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, com MAXIMA URGENCIA, têm como
objetivo à abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem
comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2019.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos
bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja
adequação da peça orçamentária do exercício atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não
foram incluídos na peça orçamentária de 2020, aprovada por essa Casa em 2019, devido à
impossibilidade de se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2019. Em
resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR., exige que os
valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas evitar erros no fechamento
das fontes de recursos. O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação
histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2020 com recursos
financeiros de 2019. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar
os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a
pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do
orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Saúde possa executar o saldo da FONTE
494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, para que possamos a
natureza da despesa em Vencimentos, na Ação da Manutenção da Farmácia Básica, para que assim
possamos executar o referido saldo.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos votos
de elevada consideração e apreço.
RCOS ALEX DE
Prefeito M
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.