| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-07-15 |
| Ementa | Seja o Projeto de Lei nº 046/2020, retirado de pauta. |
| native_id | 479 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 15
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO DE ICARAIMA DOCUMENTO PROTOCOLADO Secretário Legislativo SAMUEL ELEUTERIO THOMÉ, brasileiro, CPF 818.792.029-72, vereador nesta Casa de Leis, vem respeitosamente perante Vossa Excelência com apoio nos artigos, (art. 23, XIII, art. 25, “n”, art. 44, & único, art. 57, III, $19e 883º e 48, art. 167, |, Il, art. 168 e art. 169 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma Estado do Paraná, Resolução 006/91, de 20 de junho de 1991, e demais na legislação vigente, expor e requerer o que adiante segue. O legislador requerente faz parte da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, como membro e na Comissão de Justiça e Redação como relator. Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Icaraíma, a qual foi realizada no dia 13 de julho de 2020, às 20:00 horas, deu entrada nas comissões o Projeto de Lei 046/2020, o qual versa: “SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e da outras providências”, tendo como fonte, conforme consta no projeto em pauta, 519 — ALIENAÇÃO DE ATIVOS - DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PORTO CAMARGO, LEI 1632/19. A mensagem do Sr. Chefe do Executivo é clara, com máxima urgência, se amoldando ao ditames do artigo 167, | do Regimento Interno desta casa. Há que ressaltar, portanto, que a matéria foi recebida pelas comissões no dia da última sessão, ou seja, dia 13 de julho de 2020, por outro lado, não votado em plenário pelo recebimento do projeto de lei em regime de urgência, art. 168 do Regimento Interno. Determinado uma pausa de cinco minutos para pareceres das comissões em plenário na ultima sessão, ao ler o projeto supra citado, suscitou- se uma dúvida por parte deste vereador no tocante a abertura de créditos especial por provável excesso de arrecadação em virtude da alienação de ativos conforme desafetação e alienação de imóveis Porto Camargo, o qual menciona a Lei 1632/19. Ora, como pode existir excesso de arrecadação se um crédito ao menos foi anuído integralmente pela parte compradora, digo, a venda dos imóveis no Distrito de Porto Camargo, para tanto, segue cópia do contrato firmado entre à administração Pública versus iniciativa privada, onde menciona que os créditos irão para os cofres municipais de forma parcelada, ou seja, em 18 parcelas. Observando este detalhe, foi requerido em plenário, que fosse enviado ao Chefe do Executivo ofício solicitando as devidas explicações como poderia ocorrer tal feito, pois no mundo privado, só podemos contar com efetividade do crédito, quando realmente temos o total em espécie devidamente guardado. Após deliberado pelo Sr. Presidente da Casa Legislativa, tudo lavrado em ata da sessão, foi encaminhado ofício ao Sr. Prefeito do Município requerendo tais informações, cópia do Ofício nº 054/2020 em anexo. Conforme determina o art. 57, Ill, 8 1º, os prazos são contados a partir do recebimento da proposição pela Comissão. Observamos o alegado, que parte das comissões deram seus pareceres no dia 13 de julho de 2020, e no mesmo dia suscitado dúvidas no tocante a fonte de crédito. O relator designado deverá apresentar seu parecer na reunião subsequente aquela em que recebeu a proposição, é o que menciona o art. 57, III, 8 4º do Regimento Interno. Como relator da Comissão de Justiça e Redação, suscitou dúvida no tocante acima especificado o qual necessitou o legislativo requerer explicações ao executivo. Por volta das 16:09 horas, da data de hoje, funcionário da Câmara entrou em contato com esse vereador informando para buscar as informações prestadas pelo agente público através do Ofício nº 392/2020. Consta no contrato firmado entre administração e a Empresa A.M.R. Empreendimentos Imobiliários Ltda, que o contrato foi assinado no dia 30 de janeiro de 2020. O Parágrafo Terceiro do Aludido contrato, menciona que o bem foi vendido pelo valor de R$ 938.700,00 (novecentos e trinta e oito mil setecentos reais), em 18 parcelas iguais de R$ 52.150,00 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta reais), sendo a primeira parcela no ato da assinatura do contrato (cópia em anexo). Após ler as explicativas do Gestor, o mesmo afirmou que já recebeu em conta bancária do município, o correspondente a 06 (seis) parcelas, isso significa que são referente aos meses; 30 de janeiro, 29 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, 30 de maio e 30 de junho de 2020, data da assinatura do contrato, totalizando R$ 312.900,00 (trezentos e doze mil e novecentos reais). Menciona ainda que até o findar do ano de 2020, ainda faltam 05 (cinco) parcelas de R$ 52.150,00 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta reais), o que nas contas da administração perfaz um valor de R$ 260.750,00 (duzentos e sessenta mil setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 573.650,00 (quinhentos e setenta e três mil seiscentos e cinquenta reais). l - Se à administração já recebeu de 30 de janeiro a 30 de junho de 2020, 06 (seis) parcelas, até o final do ano ainda existem 06 (seis) parcelas e não 05 (cinco) parcelas a receber, portanto o valor informado de arrecadação até o final do ano de R$ 573.650,00 (quinhentos e setenta e três mil seiscentos e cinquenta reais) está totalmente errado, pois adicionando 06 (seis) parcelas faltantes, que perfazem o valor de R$ 312.900,00 (trezentos e doze mil e novecentos reais), o total correto é de R$ 625.800,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e oitocentos reais), e não o valor informado pela administração que até o fim do ano arrecadará R$ 573.650,00 (quinhentos e setenta e três mil seiscentos e cinquenta reais). Enviado em anexo pela administração emenda modificativa nº 001/2020 ao Projeto de Lei nº 046/2020, “onde se lê” R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil), “leia-se”: R$ 573.650,00 (quinhentos e setenta e três mil seiscentos e cinquenta reais), está completamente errado o cálculo, pois o valor correto seria de acordo com a justificativa da administração, o valor de R$ R$ 573.650,00 (quinhentos e setenta e três mil seiscentos e cinquenta reais), acrescentando uma parcela que está faltando, o cálculo exato é de R$ 625.800,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e oitocentos reais). Volto a frisar, à administração não pode gastar o que ainda não entrou no caixa, portanto jamais esta casa de leis poderá autorizar o executivo através desse projeto de lei a utilizar os valores que ainda irão receber do contrato até o final do ano, pois se não entrou o dinheiro, usaria o de outra fonte? Fato não permitido na legislação, sob pena de responsabilização de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101. Desta feita, não seja autorizado abertura de nova comissão para dar parecer, pois o projeto contém erros matemáticos e contrários ao ordenamento jurídico pátrio que invalidam totalmente a matéria podendo no futuro trazer ações que visam à responsabilização dos atuais legisladores. Erro um é o valor apresentado de R$ 573.650,00 (quinhentos e setenta e três mil seiscentos e cinquenta reais) sendo que se fosse considerar que seria correto, o cálculo exato seria de R$ 625.800,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e oitocentos reais). O erro dois, que jamais podemos autorizar o executivo a gastar O que ainda não entrou nos cofres públicos. Seja o Projeto de Lei nº 046/2020, retirado de pauta, sob pena de responsabilidade do Nobre Presidente de acordo com os ditames da lei. Isto posto, pede deferimento, por ser a mais alta e salutar medida de Justiça Administrativa a bem da sociedade do município dé Icaraíma, Pr. Anexos: - Projeto de Lei 046/2020. Icaraíma, Pr, 15 de jul 99e 2020. A) tro Vereador - Seja juntada Cópia da ata nº 028/2020 após ser aprovada se necessário for. - Cópia do Ofício 054/2020. - Cópia do contrato firmado entre administração pública e iniciativa privada. - Cópia da resposta do executivo referente ao Ofício 054/2020. ESTADO DO PARANÁ . . CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissotô, 810% Icaraíma - CEP 87530-000 Sera Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 ER E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br POUCO LE ioigtddd ad E HO A pd one aenecnec amas cama man ces ans ama ameo once ooo aoaaooaconocacenanoaenaeaaaaceneaonamaomo DOGUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 046/2020 to BM | md PERDER As 1$.:29..hs soh Nº 133/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável a Excesso de Arrecadação e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adiciona is Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Prado de 2018 a 2021, no limite de R$ 938.000,00 (Novecentos e trinta e oito mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 06 [ | SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO 0601 | | DIVISÃO DE OBRAS 15.452.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS PORTO CAMARGO LEI 1632/19 | 3.3.90.3.0000 | 747 | MATERIAL DE CONSUMO 180.000,00 [3.3.90.35.0000 | 748 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 38.200,00 .4.90.511,00.00 748 | OBRAS E INSTALAÇÃO 719.800,00 - ALIE E - DE AÇÃO E ALIENAÇÃO IMOVEIS | 519 NAÇÃO DE ATIVOS - DESAFETAÇÃO E ÇÃO | 838.000,00, Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 12, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: COD REDUZIDO RECEITA DESCRIÇÃO 2.2.2.0.00.1.1.00.00,00.00.00. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL FONTE 938.000,00 519 TOTAL| 938.000,00 | . Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em ve a partir da data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Icaraíma, ags diassão mês de Julho de 2020. LIDO EM O E ENCAMINHADO AOS MEMBROS DAS COMISSÕES emo pel À ceQiO SALA DAS SESSÕES COMISSÃO DE E Fi Gest COMISSÃO felson iMarcus Vicentir Membro: Sam E JUSTIÇA E tão 2019 - 2020 ECONOMIA, CALIZAÇ | er Í Eleuterio omeé - PDT DE SR RTIÇOS E OBRAS PÚBLICAS o 2019-2020 3 ADD arreirg de Andrade - POT Tue Reitor: 7 raia faSilva PDT COMISSÃO BEM E Membro: Agnaldo D STA rdoso - PP CAUSAL ILS A ae aMs MARAR cometer asse sas sas sr sas as LIDO EM PLENÁRIO E CONTINUA NAS COMISSÕES PERTINENTES PARA OS DEVIDOS PARECERES. EM... 2 1 Of roça PRESIDENT 13.04.89 N3fo3-|rovo [VI ESTADO DO PARANA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 840 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br Mensagem Icaraíma, 03 de Julho de 2020. | Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, com MAXIMA URGENCIA 0 acostado Projeto de Lei nº 046/2020, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Crédito Especial pôr Provável Excesso de Arrecadação da FONTE 519 - ALIENAÇÃO DE ATIVOS - DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO IMOVEIS PORTO CAMARGO LEI 1632/19. Esse projeto refere-se à aquisição de Tubos, Serviço de Execução de Painéis Metálicos com tela para o fechamento da quadra esportiva do Porto Camargo e pavimentação de vias, para investimento e melhorias do Distrito do Porto Camargo, conforme autorização pela Lei Municipal nº 1632/2019. Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leia, a autorização para que possamos abrir a dotação no orçamento vigente. : Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço. ESA S 4 AG <A MARCOS ALEX DE O Prefeito Munigípal Excelentíssimo Senhor: LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma NESTA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÃ - CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br Ofício nº 054/2020 Icaraima/Pr, 14 de Julho de 2020. Senhor Prefeito: Tendo” em vista o requerimento verbal do Vereador Samuel Eleuterio Thomé, deferido pelo Presidente desta Casa de Leis em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de Julho de 2020, solicitamos informações acerca do Projeto de Lei nº 046/2020, especificamente sobre como serão utilizados os recursos provenientes do projeto mencionado (R$ 938.000,00) sendo realizada uma descrição minuciosa de todos os itens, informando, em segunda análise, como que a receita para cobertura do crédito que será autorizado no Projeto remonta a uma alienação de bens imóveis que ocorreu no Distrito de Porto Camargo sendo que a mesma foi parcelada em 18 vezes, ou seja, o valor total de R$ 938.000,00 não será totalmente recebido no corrente ano, então não poderá assim ser autorizada abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 938.000,00. Pedimos extrema urgência na resposta deste ofício, tendo em vista que amanhã, dia 15 de Julho de 2020, acontecerá Sessão Extraordinária às 19h00min para que seja realizada a 13 e única discussão e votação do referido projeto. Sendo somente o que se apresenta, reiteramos votos de considerações e estima. Atenciosamente, ON DOMINGOS Presidente LAÉRCIO Ao Excelentíssimo Senhor (PREFEITO Ra MUNICIPAL | MARCOS ALEX DE OLIVEIRA | DE ICARAÍMA - PR MD. Prefeito Municipal | PROTOCOLO Nº Lodoleas be ida EM LA ISA lada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 00224 ESTADO DO PARANA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: licitacaoQicaraima.pr.gov.br - www. icaralma.pr.gov.br CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL Nº. 011/2020 CONCORRÊNCIA nº 005/2019 PROCESSO nº 077/2019 Pelo presente instrumento, com fundamento na Lei Federal N.º 8.666/93, de um lado o Município de Icaraíma, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810 - Centro, inscrito no CNPJ n.º 76.247.337/0001-60, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, agente político, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma - PR, RG nº 35.868.656-8, e CPF nº 166.999.308-69, daqui por diante designado apenas VENDEDOR e de outro lado a Empresa A.M.R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, cito Avenida Brasil, 1244-B, Borrazópolis - PR, inscrita no CNPJ 11.280.284/0001-33 doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR(A), neste ato representado por seu representante legal, MARCUS VINICIUS FITZ LUCCHETTI, brasileiro, engenheiro eletricista, RG nº 9.382.778-3 e CPF nº 046.692.139-03, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Venda e Compra, regido pelo artigo 55, da Lei Federal n.º 8.666/93, que faz parte integrante deste, sob as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a venda de Imóvel: Quadra A/B/Rua Projetada-REM-A1, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada REM-A, esta do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada REM, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, Be Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira, do Distrito de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, com área de 90.383,60 metros quadrados, conforme memorial e mapa em anexo, objeto da matrícula 12.525 CRI. PARÁGRAFO ÚNICO - O presente compromisso de compra e venda, que o(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) examinou criteriosamente as condições físicas do imóvel, lei de zoneamento e Plano Diretor do Município de Icaraíma. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PREFEITURA PARÁGRAFO PRIMEIRO: A PREFEITURA é proprietária possuidora, a justo título, livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, hipotecas de qualquer natureza, arrestos, sequestro, foro ou pensão, quite de impostos, taxas e tributos até o corrente ano, do imóvel objeto deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: A PREFEITURA se obriga a vender o referido imóvel ao(ã) PROMITENTE COMPRADOR(A), na forma do Edital de Concorrência Pública nº. 005/2019, pelo preço certo e ajustado de R$ 938.700,00 (novecentos e trinta e oito mil e setecentos reais), a ser pago através de depósito na Conta Corrente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA-PR, PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor ofertado de R$ 938.700,00 (novecentos e trinta e oito mil e setecentos reais), expresso em reais, deverá ser pago em 18 parcelas igual de R$ 52.150,00 (cinquenta e dois mil, cento e ma reais), ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: licitacaoQicaralma.pr.gov.br - www.icaralma,pr.gov.br sendo a primeira no ato da assinatura do contrato e as demais parcelas na mesma data nos meses subsequentes. PARÁGRAFO QUARTO: Q pagamento somente será considerado, quando o valor estiver disponível na conta bancária da PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA-PR. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROMITENTE COMPRADOR(A) PARÁGRAFO ÚNICO - O(A) PROMITENTE COMPRADOR(A) se obriga a pagar o referido imóvel à PREFEITURA, na forma do Edital de Concorrência Pública Nº. 005/2019, o preço certo e ajustado, conforme Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda. CLÁUSULA QUARTA - DA INALIENABILIDADE E INTRANSFERIBILIDADE DOS IMÓVEIS - O imóvel ora opcionado, seu uso e utilização, restringem-se àqueles estipulados no Edital de Licitação de Concorrência nº 005/2019, sendo expressamente vedado o(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), dar-lhe outra destinação ou transferi-lo a terceiro, salvo após escrituração e transferência. CLÁUSULA QUINTA - DO ATRASO NO PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de pagamento após o respectivo vencimento, serão cobrados juros e correção monetária, bem como, multa de acordo com a legislação aplicável. PARÁGRAFO SEGUNDO - Estando vencidas 3 (três) parcelas, sem os respectivos pagamentos, serão consideradas vencidas todas as demais parcelas antecipadamente, podendo a Administração retomar o bem ou promover a cobrança integral de todo o débito. CLÁUSULA SEXTA - DA ESCRITURA PÚBLICA PARÁGRAFO PRIMEIRO - A transmissão da Escritura Pública de Compra e Venda fica condicionada à plena e total quitação do valor constante do parágrafo segundo da cláusula segunda. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao(ã) PROMITENTE COMPRADOR(A) a iniciativa e os meios necessários à lavratura e registro da escritura pública, inclusive quanto à obtenção de guias e demais documentos pertinentes. PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as despesas que decorrerem da lavratura da Escritura Pública e respectivos registros correrão por conta do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), bem como impostos, taxas, emolumentos e afins. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS GERAIS - A partir da assinatura do presente instrumento, correrão, por conta exclusiva do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome da PREFEITURA, ou de terceiros, assim como serão, desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste instrumento e da escritura definitiva de Compra e Venda no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outros de qualquer natureza decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. « 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA VO.-225 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA dO 20 ESTADO DO PARANA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail; licitacaoQicaralma.pr.gov.br - www.lcaralma.pr.gov.br CLÁUSULA OITAVA - DA POSSE DO IMÓVEL - O(A) PROMITENTE COMPRADOR(A) entra na posse do imóvel compromissado, a título provisório, até a outorga da escritura pública de compra e venda, quando entrará na posse definitiva, podendo desde já defendê-la através dos interditos possessórios e exercer no imóvel a atividade econômica que lhe aprouver, obrigando-se a adotar, incontinentemente, às suas expensas e responsabilidade, todas as medidas administrativas pertinentes junto a todas as repartições ou órgãos públicos, além das de caráter policial e/ou judicial cabíveis em casos de eventual turbação, esbulho, violência, crimes ambientais e outros que vierem a ocorrer em detrimento do imóvel ora compromissado ou sua posse e domínio, sem prejuízo de, por escrito, comunicar o fato à PREFEITURA. CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de lIcaraíma-PR, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim justas e contratadas, assinam VENDEDOR E COMPRADOR o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, rubricando ainda as partes e anexos contratuais. “TQX2. wctOO. IV7Tk; Controle: .SjHTO- bj Consulte em http:/unarpencombr Reconheço por” Semelhança “à assinatura , de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: te MARCUS VINICIUS FITZ.LUCCHETTI. *0005* his 9 Borrazópa 202 RG: 12.262.417-8 il é Tabelionato te Souza Reis Reg. Civ Artur GE A gnto anrrazódolis Estado do Paran? ESTADO DO PARANA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: contabilOicaraima.pr.aov.br - www.icaraima.pr.aov.br Ofício n.º 392/2020 Sr. LAÉRCIO BULGARION DOMINGOS Presidente da Câmara Municipal Icaraíma - Pr. Icaraíma — PR, 15 de Julho de 2020. Prezado Senhor: Em resposta ao Ofício 054/2020, protocolado sob o nº 1030/2020 em 14/07/2020, estamos encaminhando esclarecimentos para esta casa de Leis conforme solicitado, em questionamento ao Projeto de Lei nº 046/2020. Os recursos serão utilizados para “aquisição de Tubos, Serviço de Execução de Painéis Metálicos com tela para o fechamento da quadra esportiva do Porto Camargo e pavimentação de vias, para investimento e melhorias do Distrito do Porto Camargo, conforme autorização pela Lei Municipal nº 1632/2019.”, conforme mencionado na Mensagem do Projeto de Lei nº 046/2020, e a seguir detalhados: NATUREZA DESPESA DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO AQUISIÇÃO DE TUBOS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE | PAINÉIS METÁLICOS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÃO PAVIMENTAÇÃO DE VIAS Conforme a Lei Municipal nº 1632/2020 a qual autorizou a desafetação e alienação de imóveis situados no Distrito de Porto Camargo, Município de Icaraíma, e o Contrato de compra e Venda de imóvel nº 011/2020, originado do Processo Licitatório na modalidade Congorrência nº Jd q ESTADO DO PARANA . CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: contabilQdicaraima.pr.aov.br - www.icaraima.pr.aov.br | | x E” SP 005/2019, Processo nº 077/2019, onde foi pactuado o pagamento em 18 parcelas de R$ 52.150,00. O município já arrecadou em conta bancaria especifica o valor de R$ 312.900,00 correspondentes a 06 parcelas, restando ainda para o exercício de 2020 a arrecadação de 05 parcelas, perfazendo um valor de R$ 260.750,00. Totalizando o valor de R$ 573.650,00. Objetivando o cumprimento da norma legal e o nobre entendimento desta casa de Leis, estaremos enviando uma emenda modificativa no valor do referido Projeto de Lei. Adequando o mesmo a arrecadação específica do exercício de 2020. Salientamos ainda que quaisquer dúvidas nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Prefeito Munjtipal “PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: contabilDicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 046/2020 Dispõe sobre a REDUÇÃO DOS VALORES DA NATUREZA DAS DESPESAS do PROJETO DE LEI Nº 046/2020. Fica alterado o Art. 1º do Projeto de Lei nº 046/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 573.650,00 (quinhentos e setenta e três mil seiscentos e cinquenta reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: Onde se Lê: 06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO 06.01 DIVISÃO DE OBRAS 15.452.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS | 3.3.90.30.00.00 747 | MATERIAL DE CONSUMO 180.000,00 3.3.90.39.00.00 748 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 38.200,00 4.4.90.51.00.00 749 | OBRAS E INSTALAÇÃO 719.800,00 FONTE 519 - ALIENAÇÃO DE ATIVOS - DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO IMOVEIS 938.000,00 PORTO CAMARGO LEI 1632/19 E Leia-se: | 06 a SECRET. OBRAS, SERV. PUB, E RODOVIARIO | | 06.01 DIVISÃO DE OBRAS | 15.452.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS | 3.3.90.30.00.00 747 | MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 | 3.3.90.39.00.00 748 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 40.000,00 | | 4.4.90.51.00.00 749 | OBRAS E INSTALAÇÃO 473.650,00 aa ed | FONTE 519 - ALIENAÇÃO DE ATIVOS - DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO IMOVEIS 573.650,00 | PORTO CAMARGO LEI 1632/19 ESTADO DO PARANA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br Sendo o que apresenta para o momento reitero votos de estima e consideração. Atenciosamente. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Myficipal Excelentíssimo Senhor: LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma NESTA