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materia nº 4/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-07-15
EmentaSeja o Projeto de Lei nº 046/2020, retirado de pauta.
native_id479

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 15

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO DE ICARAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO
Secretário Legislativo
SAMUEL ELEUTERIO THOMÉ, brasileiro, CPF
818.792.029-72, vereador nesta Casa de Leis, vem respeitosamente perante Vossa Excelência
com apoio nos artigos, (art. 23, XIII, art. 25, “n”, art. 44, & único, art. 57, III, $19e 883º e 48,
art. 167, |, Il, art. 168 e art. 169 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma Estado
do Paraná, Resolução 006/91, de 20 de junho de 1991, e demais na legislação vigente, expor e
requerer o que adiante segue.
O legislador requerente faz parte da Comissão de
Economia, Finanças e Fiscalização, como membro e na Comissão de Justiça e Redação como
relator.
Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores
de Icaraíma, a qual foi realizada no dia 13 de julho de 2020, às 20:00 horas, deu entrada nas
comissões o Projeto de Lei 046/2020, o qual versa: “SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos
Especial por Provável Excesso de Arrecadação e da outras providências”, tendo como fonte,
conforme consta no projeto em pauta, 519 — ALIENAÇÃO DE ATIVOS - DESAFETAÇÃO E
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PORTO CAMARGO, LEI 1632/19.
A mensagem do Sr. Chefe do Executivo é clara, com
máxima urgência, se amoldando ao ditames do artigo 167, | do Regimento Interno desta casa.
Há que ressaltar, portanto, que a matéria foi recebida pelas comissões no dia da última sessão,
ou seja, dia 13 de julho de 2020, por outro lado, não votado em plenário pelo recebimento do
projeto de lei em regime de urgência, art. 168 do Regimento Interno.
Determinado uma pausa de cinco minutos para
pareceres das comissões em plenário na ultima sessão, ao ler o projeto supra citado, suscitou-
se uma dúvida por parte deste vereador no tocante a abertura de créditos especial por
provável excesso de arrecadação em virtude da alienação de ativos conforme desafetação e
alienação de imóveis Porto Camargo, o qual menciona a Lei 1632/19.
Ora, como pode existir excesso de arrecadação se um
crédito ao menos foi anuído integralmente pela parte compradora, digo, a venda dos imóveis
no Distrito de Porto Camargo, para tanto, segue cópia do contrato firmado entre à
administração Pública versus iniciativa privada, onde menciona que os créditos irão para os
cofres municipais de forma parcelada, ou seja, em 18 parcelas.
Observando este detalhe, foi requerido em plenário,
que fosse enviado ao Chefe do Executivo ofício solicitando as devidas explicações como poderia
ocorrer tal feito, pois no mundo privado, só podemos contar com efetividade do crédito,
quando realmente temos o total em espécie devidamente guardado.
Após deliberado pelo Sr. Presidente da Casa
Legislativa, tudo lavrado em ata da sessão, foi encaminhado ofício ao Sr. Prefeito do Município
requerendo tais informações, cópia do Ofício nº 054/2020 em anexo.
Conforme determina o art. 57, Ill, 8 1º, os prazos são
contados a partir do recebimento da proposição pela Comissão. Observamos o alegado, que
parte das comissões deram seus pareceres no dia 13 de julho de 2020, e no mesmo dia
suscitado dúvidas no tocante a fonte de crédito.
O relator designado deverá apresentar seu parecer na
reunião subsequente aquela em que recebeu a proposição, é o que menciona o art. 57, III, 8 4º
do Regimento Interno. Como relator da Comissão de Justiça e Redação, suscitou dúvida no
tocante acima especificado o qual necessitou o legislativo requerer explicações ao executivo.
Por volta das 16:09 horas, da data de hoje, funcionário
da Câmara entrou em contato com esse vereador informando para buscar as informações
prestadas pelo agente público através do Ofício nº 392/2020.
Consta no contrato firmado entre administração e a
Empresa A.M.R. Empreendimentos Imobiliários Ltda, que o contrato foi assinado no dia 30 de
janeiro de 2020. O Parágrafo Terceiro do Aludido contrato, menciona que o bem foi vendido
pelo valor de R$ 938.700,00 (novecentos e trinta e oito mil setecentos reais), em 18 parcelas
iguais de R$ 52.150,00 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta reais), sendo a primeira parcela
no ato da assinatura do contrato (cópia em anexo).
Após ler as explicativas do Gestor, o mesmo afirmou
que já recebeu em conta bancária do município, o correspondente a 06 (seis) parcelas, isso
significa que são referente aos meses; 30 de janeiro, 29 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril,
30 de maio e 30 de junho de 2020, data da assinatura do contrato, totalizando R$ 312.900,00
(trezentos e doze mil e novecentos reais). Menciona ainda que até o findar do ano de 2020,
ainda faltam 05 (cinco) parcelas de R$ 52.150,00 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta reais),
o que nas contas da administração perfaz um valor de R$ 260.750,00 (duzentos e sessenta mil
setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 573.650,00 (quinhentos e setenta e três
mil seiscentos e cinquenta reais). l -
Se à administração já recebeu de 30 de janeiro a 30 de
junho de 2020, 06 (seis) parcelas, até o final do ano ainda existem 06 (seis) parcelas e não 05
(cinco) parcelas a receber, portanto o valor informado de arrecadação até o final do ano de R$
573.650,00 (quinhentos e setenta e três mil seiscentos e cinquenta reais) está totalmente
errado, pois adicionando 06 (seis) parcelas faltantes, que perfazem o valor de R$ 312.900,00
(trezentos e doze mil e novecentos reais), o total correto é de R$ 625.800,00 (seiscentos e vinte
e cinco mil e oitocentos reais), e não o valor informado pela administração que até o fim do
ano arrecadará R$ 573.650,00 (quinhentos e setenta e três mil seiscentos e cinquenta reais).
Enviado em anexo pela administração emenda
modificativa nº 001/2020 ao Projeto de Lei nº 046/2020, “onde se lê” R$ 938.000,00
(novecentos e trinta e oito mil), “leia-se”: R$ 573.650,00 (quinhentos e setenta e três mil
seiscentos e cinquenta reais), está completamente errado o cálculo, pois o valor correto seria
de acordo com a justificativa da administração, o valor de R$ R$ 573.650,00 (quinhentos e
setenta e três mil seiscentos e cinquenta reais), acrescentando uma parcela que está faltando,
o cálculo exato é de R$ 625.800,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e oitocentos reais).
Volto a frisar, à administração não pode gastar o que
ainda não entrou no caixa, portanto jamais esta casa de leis poderá autorizar o executivo
através desse projeto de lei a utilizar os valores que ainda irão receber do contrato até o final
do ano, pois se não entrou o dinheiro, usaria o de outra fonte? Fato não permitido na
legislação, sob pena de responsabilização de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei
Complementar nº 101.
Desta feita, não seja autorizado abertura de nova
comissão para dar parecer, pois o projeto contém erros matemáticos e contrários ao
ordenamento jurídico pátrio que invalidam totalmente a matéria podendo no futuro trazer
ações que visam à responsabilização dos atuais legisladores. Erro um é o valor apresentado de
R$ 573.650,00 (quinhentos e setenta e três mil seiscentos e cinquenta reais) sendo que se fosse
considerar que seria correto, o cálculo exato seria de R$ 625.800,00 (seiscentos e vinte e cinco
mil e oitocentos reais). O erro dois, que jamais podemos autorizar o executivo a gastar O que
ainda não entrou nos cofres públicos.
Seja o Projeto de Lei nº 046/2020, retirado de pauta,
sob pena de responsabilidade do Nobre Presidente de acordo com os ditames da lei.
Isto posto, pede deferimento, por ser a mais alta e
salutar medida de Justiça Administrativa a bem da sociedade do município dé Icaraíma, Pr.
Anexos:
- Projeto de Lei 046/2020.
Icaraíma, Pr, 15 de jul 99e 2020.
A) tro
Vereador
- Seja juntada Cópia da ata nº 028/2020 após ser aprovada se necessário for.
- Cópia do Ofício 054/2020.
- Cópia do contrato firmado entre administração pública e iniciativa privada.
- Cópia da resposta do executivo referente ao Ofício 054/2020.
ESTADO DO PARANÁ .
. CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissotô, 810% Icaraíma - CEP 87530-000
Sera Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
ER E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
POUCO LE ioigtddd ad E HO A pd one aenecnec amas cama man ces ans ama ameo once ooo aoaaooaconocacenanoaenaeaaaaceneaonamaomo
DOGUMENTO PROTOCOLADO
PROJETO DE LEI Nº 046/2020
to BM | md PERDER
As 1$.:29..hs soh Nº 133/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
a Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adiciona is Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano
Prado de 2018 a 2021, no limite de R$ 938.000,00 (Novecentos e trinta e oito mil reais), de
acordo com a seguinte ordem classificatória:
06 [ | SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
0601 | | DIVISÃO DE OBRAS
15.452.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS
PORTO CAMARGO LEI 1632/19
| 3.3.90.3.0000 | 747 | MATERIAL DE CONSUMO 180.000,00
[3.3.90.35.0000 | 748 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 38.200,00
.4.90.511,00.00 748 | OBRAS E INSTALAÇÃO 719.800,00
- ALIE E - DE AÇÃO E ALIENAÇÃO IMOVEIS
| 519 NAÇÃO DE ATIVOS - DESAFETAÇÃO E ÇÃO | 838.000,00,
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 12, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
COD REDUZIDO
RECEITA
DESCRIÇÃO
2.2.2.0.00.1.1.00.00,00.00.00. ALIENAÇÃO DE
BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL
FONTE
938.000,00 519
TOTAL| 938.000,00 |
. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em ve a partir da data de sua publicação.
-
Prefeitura Municipal de Icaraíma, ags diassão mês de Julho de
2020.
LIDO EM O E ENCAMINHADO
AOS MEMBROS DAS COMISSÕES
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SALA DAS SESSÕES
COMISSÃO DE
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LIDO EM PLENÁRIO E CONTINUA
NAS COMISSÕES PERTINENTES
PARA OS DEVIDOS PARECERES.
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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 840 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 03 de Julho de 2020.
|
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, com MAXIMA
URGENCIA 0 acostado Projeto de Lei nº 046/2020, que dispõe sobre pedido de autorização para
que possamos abrir Crédito Especial pôr Provável Excesso de Arrecadação da FONTE 519 -
ALIENAÇÃO DE ATIVOS - DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO IMOVEIS PORTO CAMARGO LEI 1632/19.
Esse projeto refere-se à aquisição de Tubos, Serviço de Execução de Painéis Metálicos com tela
para o fechamento da quadra esportiva do Porto Camargo e pavimentação de vias, para
investimento e melhorias do Distrito do Porto Camargo, conforme autorização pela Lei Municipal
nº 1632/2019.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leia, a autorização para que possamos
abrir a dotação no orçamento vigente.
:
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
ESA S 4
AG <A
MARCOS ALEX DE O
Prefeito Munigípal
Excelentíssimo Senhor:
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÃ -
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
Ofício nº 054/2020 Icaraima/Pr, 14 de Julho de 2020.
Senhor Prefeito:
Tendo” em vista o requerimento verbal do Vereador
Samuel Eleuterio Thomé, deferido pelo Presidente desta Casa de Leis em Sessão
Ordinária realizada no dia 13 de Julho de 2020, solicitamos informações acerca do
Projeto de Lei nº 046/2020, especificamente sobre como serão utilizados os recursos
provenientes do projeto mencionado (R$ 938.000,00) sendo realizada uma descrição
minuciosa de todos os itens, informando, em segunda análise, como que a receita
para cobertura do crédito que será autorizado no Projeto remonta a uma alienação de
bens imóveis que ocorreu no Distrito de Porto Camargo sendo que a mesma foi
parcelada em 18 vezes, ou seja, o valor total de R$ 938.000,00 não será totalmente
recebido no corrente ano, então não poderá assim ser autorizada abertura de Créditos
Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 938.000,00.
Pedimos extrema urgência na resposta deste ofício, tendo em vista que amanhã, dia
15 de Julho de 2020, acontecerá Sessão Extraordinária às 19h00min para que seja
realizada a 13 e única discussão e votação do referido projeto.
Sendo somente o que se apresenta, reiteramos votos de
considerações e estima.
Atenciosamente,
ON DOMINGOS
Presidente
LAÉRCIO
Ao Excelentíssimo Senhor (PREFEITO Ra MUNICIPAL |
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA | DE ICARAÍMA - PR
MD. Prefeito Municipal | PROTOCOLO Nº Lodoleas
be ida EM LA ISA lada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 00224
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: licitacaoQicaraima.pr.gov.br - www. icaralma.pr.gov.br
CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL Nº. 011/2020
CONCORRÊNCIA nº 005/2019
PROCESSO nº 077/2019
Pelo presente instrumento, com fundamento na Lei Federal N.º 8.666/93, de um
lado o Município de Icaraíma, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810 - Centro, inscrito no
CNPJ n.º 76.247.337/0001-60, neste ato devidamente representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, agente político,
residente e domiciliado na cidade de Icaraíma - PR, RG nº 35.868.656-8, e CPF
nº 166.999.308-69, daqui por diante designado apenas VENDEDOR e de outro
lado a Empresa A.M.R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, cito
Avenida Brasil, 1244-B, Borrazópolis - PR, inscrita no CNPJ 11.280.284/0001-33
doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR(A), neste ato representado
por seu representante legal, MARCUS VINICIUS FITZ LUCCHETTI, brasileiro,
engenheiro eletricista, RG nº 9.382.778-3 e CPF nº 046.692.139-03, têm entre si
justo e acertado o presente Contrato de Venda e Compra, regido pelo artigo 55,
da Lei Federal n.º 8.666/93, que faz parte integrante deste, sob as seguintes
cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a venda de Imóvel: Quadra A/B/Rua
Projetada-REM-A1, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada
REM-A, esta do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada REM, originada
do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras
A, Be Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada
Boiadeira, do Distrito de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do
Paraná, com área de 90.383,60 metros quadrados, conforme memorial e mapa
em anexo, objeto da matrícula 12.525 CRI.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente compromisso de compra e venda, que o(a)
PROMITENTE COMPRADOR(A) examinou criteriosamente as condições físicas
do imóvel, lei de zoneamento e Plano Diretor do Município de Icaraíma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PREFEITURA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A PREFEITURA é proprietária possuidora, a justo
título, livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais ou
extrajudiciais, hipotecas de qualquer natureza, arrestos, sequestro, foro ou
pensão, quite de impostos, taxas e tributos até o corrente ano, do imóvel objeto
deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A PREFEITURA se obriga a vender o referido imóvel
ao(ã) PROMITENTE COMPRADOR(A), na forma do Edital de Concorrência
Pública nº. 005/2019, pelo preço certo e ajustado de R$ 938.700,00 (novecentos
e trinta e oito mil e setecentos reais), a ser pago através de depósito na Conta
Corrente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA-PR,
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor ofertado de R$ 938.700,00 (novecentos e
trinta e oito mil e setecentos reais), expresso em reais, deverá ser pago em 18
parcelas igual de R$ 52.150,00 (cinquenta e dois mil, cento e ma reais),
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: licitacaoQicaralma.pr.gov.br - www.icaralma,pr.gov.br
sendo a primeira no ato da assinatura do contrato e as demais parcelas na
mesma data nos meses subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO: Q pagamento somente será considerado, quando o
valor estiver disponível na conta bancária da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ICARAÍMA-PR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROMITENTE COMPRADOR(A)
PARÁGRAFO ÚNICO - O(A) PROMITENTE COMPRADOR(A) se obriga a pagar
o referido imóvel à PREFEITURA, na forma do Edital de Concorrência Pública Nº.
005/2019, o preço certo e ajustado, conforme Parágrafo Terceiro da Cláusula
Segunda.
CLÁUSULA QUARTA - DA INALIENABILIDADE E INTRANSFERIBILIDADE
DOS IMÓVEIS - O imóvel ora opcionado, seu uso e utilização, restringem-se
àqueles estipulados no Edital de Licitação de Concorrência nº 005/2019, sendo
expressamente vedado o(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), dar-lhe outra
destinação ou transferi-lo a terceiro, salvo após escrituração e transferência.
CLÁUSULA QUINTA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de pagamento após o respectivo
vencimento, serão cobrados juros e correção monetária, bem como, multa de
acordo com a legislação aplicável.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Estando vencidas 3 (três) parcelas, sem os
respectivos pagamentos, serão consideradas vencidas todas as demais parcelas
antecipadamente, podendo a Administração retomar o bem ou promover a
cobrança integral de todo o débito.
CLÁUSULA SEXTA - DA ESCRITURA PÚBLICA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A transmissão da Escritura Pública de Compra e
Venda fica condicionada à plena e total quitação do valor constante do parágrafo
segundo da cláusula segunda.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao(ã) PROMITENTE COMPRADOR(A) a
iniciativa e os meios necessários à lavratura e registro da escritura pública,
inclusive quanto à obtenção de guias e demais documentos pertinentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as despesas que decorrerem da lavratura da
Escritura Pública e respectivos registros correrão por conta do(a) PROMITENTE
COMPRADOR(A), bem como impostos, taxas, emolumentos e afins.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS GERAIS - A partir da assinatura do
presente instrumento, correrão, por conta exclusiva do(a) PROMITENTE
COMPRADOR(A), todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer
natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, e por este deverá ser
pago nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em
nome da PREFEITURA, ou de terceiros, assim como serão, desde já, de sua
inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste instrumento e da
escritura definitiva de Compra e Venda no Registro de Imóveis, emolumentos
notariais, e outros de qualquer natureza decorrentes desta transação, inclusive o
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. «
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA VO.-225
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA dO 20
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail; licitacaoQicaralma.pr.gov.br - www.lcaralma.pr.gov.br
CLÁUSULA OITAVA - DA POSSE DO IMÓVEL - O(A) PROMITENTE
COMPRADOR(A) entra na posse do imóvel compromissado, a título provisório,
até a outorga da escritura pública de compra e venda, quando entrará na posse
definitiva, podendo desde já defendê-la através dos interditos possessórios e
exercer no imóvel a atividade econômica que lhe aprouver, obrigando-se a
adotar, incontinentemente, às suas expensas e responsabilidade, todas as
medidas administrativas pertinentes junto a todas as repartições ou órgãos
públicos, além das de caráter policial e/ou judicial cabíveis em casos de eventual
turbação, esbulho, violência, crimes ambientais e outros que vierem a ocorrer em
detrimento do imóvel ora compromissado ou sua posse e domínio, sem prejuízo
de, por escrito, comunicar o fato à PREFEITURA.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão
resolvidos por acordo entre as partes, à luz da legislação, da jurisprudência e da
doutrina aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de lIcaraíma-PR, com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir as
questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam VENDEDOR E
COMPRADOR o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, rubricando ainda as
partes e anexos contratuais.
“TQX2. wctOO. IV7Tk; Controle: .SjHTO- bj
Consulte em http:/unarpencombr
Reconheço por” Semelhança “à assinatura , de
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: te
MARCUS VINICIUS FITZ.LUCCHETTI. *0005* his 9
Borrazópa 202
RG: 12.262.417-8
il é Tabelionato
te Souza Reis
Reg. Civ
Artur GE A gnto
anrrazódolis Estado do Paran?
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.aov.br - www.icaraima.pr.aov.br
Ofício n.º 392/2020
Sr.
LAÉRCIO BULGARION DOMINGOS
Presidente da Câmara Municipal
Icaraíma - Pr.
Icaraíma — PR, 15 de Julho de 2020.
Prezado Senhor:
Em resposta ao Ofício 054/2020, protocolado sob o nº 1030/2020 em 14/07/2020,
estamos encaminhando esclarecimentos para esta casa de Leis conforme solicitado, em
questionamento ao Projeto de Lei nº 046/2020.
Os recursos serão utilizados para “aquisição de Tubos, Serviço de Execução de
Painéis Metálicos com tela para o fechamento da quadra esportiva do Porto Camargo e
pavimentação de vias, para investimento e melhorias do Distrito do Porto Camargo, conforme
autorização pela Lei Municipal nº 1632/2019.”, conforme mencionado na Mensagem do Projeto
de Lei nº 046/2020, e a seguir detalhados:
NATUREZA DESPESA
DESCRIÇÃO
APLICAÇÃO
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
AQUISIÇÃO DE TUBOS
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA
SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE |
PAINÉIS METÁLICOS
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÃO
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
Conforme a Lei Municipal nº 1632/2020 a qual autorizou a desafetação e alienação
de imóveis situados no Distrito de Porto Camargo, Município de Icaraíma, e o Contrato de compra
e Venda de imóvel nº 011/2020, originado do Processo Licitatório na modalidade Congorrência nº
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ESTADO DO PARANA .
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQdicaraima.pr.aov.br - www.icaraima.pr.aov.br
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E” SP
005/2019, Processo nº 077/2019, onde foi pactuado o pagamento em 18 parcelas de R$
52.150,00.
O município já arrecadou em conta bancaria especifica o valor de R$ 312.900,00
correspondentes a 06 parcelas, restando ainda para o exercício de 2020 a arrecadação de 05
parcelas, perfazendo um valor de R$ 260.750,00. Totalizando o valor de R$ 573.650,00.
Objetivando o cumprimento da norma legal e o nobre entendimento desta casa de
Leis, estaremos enviando uma emenda modificativa no valor do referido Projeto de Lei.
Adequando o mesmo a arrecadação específica do exercício de 2020.
Salientamos ainda que quaisquer dúvidas nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prefeito Munjtipal
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
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Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 046/2020
Dispõe sobre a REDUÇÃO DOS VALORES DA NATUREZA DAS DESPESAS do PROJETO
DE LEI Nº 046/2020.
Fica alterado o Art. 1º do Projeto de Lei nº 046/2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 573.650,00 (quinhentos e setenta e três mil
seiscentos e cinquenta reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Onde se Lê:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.01 DIVISÃO DE OBRAS
15.452.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS |
3.3.90.30.00.00 747 | MATERIAL DE CONSUMO 180.000,00
3.3.90.39.00.00 748 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 38.200,00
4.4.90.51.00.00 749 | OBRAS E INSTALAÇÃO 719.800,00
FONTE 519 - ALIENAÇÃO DE ATIVOS - DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO IMOVEIS 938.000,00
PORTO CAMARGO LEI 1632/19 E
Leia-se:
| 06 a SECRET. OBRAS, SERV. PUB, E RODOVIARIO |
| 06.01 DIVISÃO DE OBRAS
| 15.452.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS
| 3.3.90.30.00.00 747 | MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
| 3.3.90.39.00.00 748 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 40.000,00 |
| 4.4.90.51.00.00 749 | OBRAS E INSTALAÇÃO 473.650,00
aa ed
| FONTE 519 - ALIENAÇÃO DE ATIVOS - DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO IMOVEIS 573.650,00
| PORTO CAMARGO LEI 1632/19
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Sendo o que apresenta para o momento reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Myficipal
Excelentíssimo Senhor:
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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