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materia nº 52/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaAutoriza abertura de crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências.
native_id487

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-06 Norma sancionada Lei nº 1.721/2020 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 07 de Outubro de 2020, Pág. C1.
2020-10-05 Proposição aprovada S Aprovada em sua 2ª discussão e votação por unanimidade.
2020-09-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2020-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2020-09-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2020-08-31 Proposição distribuída às comissões Lida em Plenário e encaminha às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-06T08:20:53.804490-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2020-09-29T08:28:27.207202-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
“ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail - contabilMicaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 052/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de
Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Auxiliar Legislativo
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos
anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021,
no limite de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
3.3.90.39.00.00 689 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 45.000,00
FONTE: 360 | ESTADUAL CUSTEIO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 494) 45.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
3.3.90.30.00.00 686 | MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00
FONTE: 360 | ESTADUAL CUSTEIO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 494) 45.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir-da data de sua publicação.
Paço Municipal, 20 de Agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail - contabilQicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM Icaraíma, 20 de agosto de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, O acostado
Projeto de Lei nº 052/2020, que dispõe sobre o pedido de autorização para que possamos abrir
Créditos Especial por Anulação de Dotação, da Fonte: 360 - ESTADUAL CUSTEIO SAÚDE (FR PADRÃO
TCE 494), para que possamos transferir o saldo orçamentário de material de consumo para serviço de
terceiros pessoa jurídica.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres Vereadores,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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