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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARALMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilicaraimaGyahoo.com.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODEP LEINSTATIVU CETCARANE
prado clgaao do PROJETO DE LEI Nº 011/2017
Em. O). DB... 1000 E. o
Gi Má ce OBS. SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
ii A Superávit Financeiro e da oulras providencias.
SECR -SER os A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária
para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$
81.926,85 (oitenta e um mil novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos),
referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
08.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.365.0015.2.048 | Manutenção do Centro de Educação Infantil
3.3.90.30.00 ei | Material de Consumo 49.156,11
3.3.90.39.00 | Outras serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 32.770,74
Fonte de Recurso | 104 | 25% Sobre demais impostos Vinculados a Educação - Exercício
TOTAL GERAL | 81.926,85
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit
financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016,
sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte
fonte de recurso:
Fonte | Descrição | Valor
104/25% Sobre demais impostos Vinculados a Educação - Exercício | 81.926,85
TOTAL | | 81.926,85
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
; 30 de janeiro de 2017.
Prefeito Municipá
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilicaraimaQyahoo.com.br - www.icaraima.pr.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 011/2017, que ora enviamos a essa Colenda Casa de
Leis para que seja submetido a apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como
objetivo à abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo
de banco sem comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2016.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
através da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente
pudessem utilizar os saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício
imediatamente anterior, desde que haja adequação da peça orçamentária do exercício
atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2017, aprovada por essa Casa em 2016, devido a impossibilidade de
se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2016. Em
resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR.,
exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação
histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2017 com
recursos financeiros de 2016. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado,
somente podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo
seja objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois
se trata de autorização orçamentária para que a Secretaria de educação possa
executar o saldo da fonte 104 25% Sobre demais impostos Vinculados a Educação.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade,
expressamos votos de elevada consideração e apreço. :
jáfieiro de 2017.
MARCOS À
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.
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