PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
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PODES Legis! ATIVO DE ICANAlMA ' j
DOCUMENTO PROTOCOLADO Projeto de Lei Complementar n.º 006/2.017
Epa E Data: 20/01/2017
Em BÓI Si 16:00) É. Súmula: Concede reposição salarial aos Servidores do
As. Jh.:40.hs, son NS. OB... Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
SEGE-TÁRA A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA: *,
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reposição salarial de 8% (oito por cento) a todos os Servidores do Município de
Icaraíma, Estado do Paraná a partir de Fevereiro de 2017.
Art. 2º. Ficam alterados os Anexos Anexo | da Lei 650/2011 os
Anexos Il, Ill e IV, da Lei Municipal nº 519/2010 que trata do Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal de Icaraíma, o anexo VI da Lei Municipal nº 832/2013, que
dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão.
Art. 3º. Ficam alterados os salários dos Empregos Públicos
abaixo discriminados, os quais estão descritos nas Leis Municipais nº 67/2005, 69/2005,
425/2009, 476/2010 e 1080/2014, e subsequentes alterações, que passam a ter a
remuneração prevista no quadro abaixo.
EMPREGO CARGA HORARIA SALÁRIO(r$)
Enfermeiro 40h 2.536,83 .
Auxiliar de Enfermagem 40h 1.047,92 ,
Agente Comunitário de Saúde 40h 1.095,12
Dentista — 40h 3:191,;02
Auxiliar de Consultório Dentário 40h 1.074,28
Técnico em Higiene Dental 40h 1.255,00
Médico PSF 40h 11.131,83
Assistente Social 40h 2.325,51
Psicólogo 40h 2.325,51
Escala de
revezamento 12:00
Enfermeira Plantonista = l X 36:00 hs 1.882,49
Agente de Combate a Endemias o 40h l 1.095,12
Agente Postal 40h 950,40
Art. 4º O reajuste e o abono salariais autorizados nesta Lei
correspondem à revisão geral anual, na conformidade do disposto no inciso X, do art. ST;
da Constituição da República Federativa do Brasil.
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Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º. É parte integrante desta Lei os anexo |, II, III, IV, V.
* Árt. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2017.
ASAS O EN NU
MARCOS ALEX DE OLIVÉIRA*
Prefeito
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ANEXO |
ANEXO | - TABELA DE VENCIMENTOS - Lei Municipal nº 650/2011
[4 | ns roma] au | nsimóa] ma | r$ 210040] 124 | R$ 6.445,66]
[6 | ns ron] 46 | asixcsa] co | n$320025]
AS 335532
[8 | ns roms) 48 | nsimen] os | assar
[9] ns aroso| 49 | normais] ao | ns 34086
[10] ns ru1816] 50 | ns1s7008] 30 | n$ 53036
R$ 1.925,61 R$ 3.652,96
13 R$ 1.954,21 R$ 3.716,10
14 R$ 1.983,38 EEN R$ 3.780,51
EEN
[6 |
R$ 1.182,93 R$ 2.013,12 R$ 3.846,21
AS 391323
R$207443| 97 R$ 3.981,57
R$ 2.043,47
58 R$2.105,99] 98 R$ 4.051,29
[ns izoso|-so | as2xma| AS 4.122,39
[es 125447] 60 |
EM
R$ 1.254,47
25, R$ 4.194,94
RS 4.268,92
R$ 2.238,73 R$ 4.344,38
R$ 4.421,35
RS 4.409,86
R$ 2.345,43 | 105 R$ 4.579,95
R$ 2.382,43 | 106 R$ 4.661,63
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
R$ 1.350,18
[e |
R$ 1.367,28] 67 R$ 2.420,15 | 107 R$ 4.744,95
28 R$ 1.384,72] 68 R$ 2.458,64 | 108 | R$ 4.829,93
29 R$ 1.402,50] 69 R$ 2.497,90 | 109 R$ 4.916,61
30 R$ 1.420,63] 70 R$2.537,94] 1 R$ 5.005,02
10
31 R$ 5.095,22
AS 5ag721
83 R$ 1.477,22 R$ 2.662,93 | 113 R$ 5.281,03
34 R$ 2.706,29 | 114 R$ 5.376,74
35 R$ 2.750,50] 115 R$ 5.474,36
R$ 2.795,60 | 116 R$ 5.573,93
R$ 2.841,59 | 117 R$ 5.675,51
R$2.888,51| 118 R$ 5.779,10
R$ 2.936,37 | 119 R$ 5.884,76
[40 | Rs 162318) 60 | R$ 2.985,17 | 120 R$ 5.992,54 p .
rd
=
V
Lad
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ANEXO II
ANEXO Il — Lei 519/2010
TABELA DE VENCIMENTOS — 20 HORAS
NIVEL DE REFERENCIA A B
| 1.153,25 1.441,56 1.614,54
Do Mo | 118784 1.484,80 1.662,98
[o Meo | 122348 | 152935 | 171287 |
vil 1.418,35
199545 | 2.234,91
205532 | 2.301,95
2.180,48 2.442,14
Dow (Zara
dj
/ [000000 ———————— — - — e
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ANEXO II
, ANEXO IV - Lei 519/2010
TABELA DE VENCIMENTOS - EDUCADOR INFANTIL 40Hs
NIVEL DE REFERENCIA A B Cc
2.306,49 2.883,11 3.229,09
|.
fo 2.375,69 2.969,61 3.325,96
H
2.446,96 3.058,70 3.425,74
HH
2.520,37 3.150,46 3.528,51
Iv
2.595,98 3.244,97 3.634,37
V
2.673,86 3.342,32 3.743,40
VI
2,754,07 3.442,59 3.855,70
VII
2.836,69 3.545,87 3.971,37
Vil
2,921,79 3.652,24 4.090,51
IX
a 3.009,45 3.761,81 4.213,23
X
3.099,73 3.874,66 4.339,62
XI
3.192,72 3.990,90 4.469,81 .
XI
XI 3.288,50 4.110,63 4.603,91
3.387,16 4.233,95 4.742,02
XIV
3488,77 4.360,97 4.884,28
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ANEXO IV
ANEXO VI — Lei 519/2010
TABELA DE VENCIMENTOS — 40hs
NIVEL DE REFERENCIA A B c
Vo 2.306,49 2.883,11 3.229,09
I
2.375,69 2.969,61 3.325,96
H
2.446,96 3.058,70 3.425,74
[
2.520,37 3.150,46 3.528,51
Iv
2.595,98 3.244,97 3.634,37
V
2.673,86 3.342,32 3.743,40
VI
2,754,07 3.442,59 3.855,70
VII
2.836,69 3.545,87 3.971,37
vil
2,921,19 3.652,24 4.090,51
IX
3.009,45 3.761,81 4.213,23
X
3.099,73 3.874,66 4.339,62
XI
3.192,72 3.990,90 4.469,81
XII
XIII 3.288,50 4.110,63 4.603,91
3.387,16 4.233,95 4.742,02
XIV
3488,77 4.360,97 4.884,28
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ANEXO V
ANEXO VI — Lei 832/2013
E
DOS VALORES ATRIBUIDOS AOS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO VI - Lei Municipal nº 832/2013
Cc-01 R$ 430464
cc-02 o R$ 2.906,22
cc-03 R$ 242215
Cc-04 R$ 1.963,15
Cc-05 R$ 1.853,86
Cc-06 R$ 1.427,22
Co-07 ' R$ 1.199,89
cc-08 R$ 1116,18
Cc-09 E R$ 1.014,03
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MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei n.º 006/2017
para apreciação desta Casa de Leis, que trata da reposição salarial para todos os
Servidores do Município-de Icaraíma, Quadro Geral, quadro do Magistério, emprego
Público e Cargos Comissionados.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências o índice
de inflação divulgado pelo Governo Federal, IBGE, para o ano de 2.016, foi de
6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento).
Nossa proposta prevê uma reposição de 8% (oito por
cento) nos salários de todos os Servidores do Município. Estamos dando os 6,58%
(seis vírgula e cinquenta e oito por cento) de reposição inflacionária mais 1,42% (um
virgula quarenta e dois por cento) de aumento real. Sabemos que não é muito nem
o anseio de todos os servidores mais em razão do índice da folha e também por
estarmos diante de uma grande instabilidade econômico/financeira em nosso País,
entendemos ser prudente, neste momento, a proposta que estamos apresentando.
Nesse mesmo projeto segue os anexos da Lei 519/2010
onde estamos revisando o Piso Nacional do Magistério onde o Governo Federal
divulgou um valor de R$2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta
centavos) um reajuste de 7,64%(sete virgula sessenta e quatro por cento) porém
com nossa proposta de 8% (oito por cento) o piso do Professor da Rede Pública de
Ensino do Município de Icaraíma será R$2.306,49 (dois mil trezentos e seis reais e
quarenta e nove centavos) valor que está acima do divulgado pelo Governo Federal.
Também esta sendo revisto, no mesmo percentual, os
salários dos Servidores contratados através de Emprego Público e os Cargos
Comissionados prevalecendo assim o princípio da igualdade entre todos os
Servidores do Município.
Portanto, diante do que expomos, solicitamos a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ABRE
MARCOS ALEX DE OJÁVEIRA
Prefeito Municipal