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materia nº 61/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaAutoriza abertura de crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências.
native_id502

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-20 Norma sancionada Lei nº 1.725/2020 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 21 de Outubro de 2020, Pág. B5.
2020-10-19 Proposição aprovada S Aprovado em sua 2ª discussão e votação por unanimidade.
2020-10-05 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2020-10-05 Proposição distribuída às comissões Lida em Plenário e encaminhada às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-20T08:22:23.424930-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2020-10-06T08:22:08.429145-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail — contabilwicaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 061/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de
Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Secretano, Legislelivo Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos
anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021,
no limite de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
01 PODER LEGISLATIVO
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADOR
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 16.000,00
FONTE: 001 | RECURSOS DESCENTRALIZADOS - EXERCÍCIO CORRENTE 16.000,00
Art. 22. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
01 PODER LEGISLATIVO
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADOR
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 11.000,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 3.500,00
FONTE: 001 | RECURSOS DESCENTRALIZADOS - EXERCÍCIO CORRENTE 16.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 30 de Setembro de 2020.
MARC
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail - contabil(Wicaraima.pr.gov.br
Icaraíma, 30 de Setembro de 2020.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado
Projeto de Lei nº 061/2020, que dispõe sobre o pedido de autorização para que possamos abrir
Créditos Especial por Anulação de Dotação, da Fonte: 001 - RECURSOS DESCENTRALIZADOS -
EXERCÍCIO CORRENTE, para que possamos transferir o saldo orçamentário para utilização de
recursos em Obras e Instalações de Energia Solar Fotovoltaica.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
MARCOS ALEX DE
Prefeito M
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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