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materia nº 10/2020

Tipo 11
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaRecurso contra nomeação de Comissão de Inquérito.
native_id503

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-05 Proposição aprovada U Aprovado em sua 1ª e única discussão e votação por 6 votos favoráveis e 2 abstenções (Vereadores Daniel Paulo Duarte e Samuel Eleuterio Thomé).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-06T08:23:05.241399-03:00 Aprovado 6 0 2

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP: 87530-000
FONE/ FAX: (044) 36651339
E-mail: camaraQdicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ICARAÍMA - PARANÁ
O vereador LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE, no uso de suas
atribuições regimentais, art. 138, Xl e art. 332 do Regimento Interno, vem,
tempestivamente, através da presente, interpor recurso contra a decisão do
proferida pelo Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma, na Sessão
Ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2.020, onde solicitada questão de
ordem para que fosse observado o art. 260 do Regimento Interno, indeferiu o
referido pedido e nomeou a Comissão Parlamentar de Inquérito por dois
vereadores impedidos, referente à aprovação do Requerimento nº09/2020.
A nomeação da Comissão foi constituída de forma irregular, com vício
formal de constituição, visto que foi nomeada por vereador impedido, bem
como constituída seus membros por dois vereadores impedidos de participar,
tudo nos termos do art. 260 do Regimento Interno:
Art. 260 — Ficará impedido de votar e de integrar
Comissão Processante, o Vereador denunciante,
convocando-se, para funcionar no processo o seu
Suplente, que, por sua vez, não poderá integrar a
Comissão Processante.
Parágrafo Único — se o denunciante for o Presidente da
Câmara, deverá, para os atos do processo, passar a
Presidência ao seu substituto.
Assim, para nomeação da Comissão, deveria o segundo secretário
assumir a presidência da Mesa para nomeador os vereadores desimpedidos
para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito aprovada pelo
Requerimento nº09/2020.
Pondera à V. Ex? para que dentro do prazo de dois dias úteis seja dado
provimento ao Recurso ou encaminhada a Comissão de Justiça e Redação
para elaboração de parecer e encaminhado à ordem do dia da próxima sessão
para deliberação do plenário, tudo nos termos do 883º a 5º, do art. 332, do
Regimento Interno da Câmara, fazendo cumprir o regimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP: 87530-000
FONE/ FAX: (044) 36651339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
Art. 25 — São atribuições do presidente, além das que
estão estabelecidas neste Regimento, ou decorram da
natureza de suas funções e prerrogativas:
VI - Quanto a sua competência geral, entre outras:
|) cumprir e fazer cumprir o Regimento.
Assim sendo, requer seja dado provimento ao recurso para que para na
próxima sessão ordinária, nova comissão seja nomeada, com observação do
art. 260, parágrafo único do Regimento Interno da Câmara.
Entendendo de forma diversa, requer seja o recurso encaminhado para
deliberação do plenário após parecer da Comissão de Justiça e Redação para
que seja dado provimento e nomeação de nova comissão nos termos do art.
260, parágrafo único do Regimento Interno.
Ainda em tempo, segue em anexo parecer do assessor jurídico da
câmara, solicitado na sessão do dia 28/09/2020 pela vereadora Juliana
Marques Meirinho, cujo teor ratifica a fundamentação do presente recurso.
Termos em que
Pede deferimento.
Icaraíma/PR, 29 de setembro de 2020.
a
LEANDRO FERRERIA DE ANDRADE (MDB)
VEREADOR
PODER Lei ATIVO DE ICARAIMA
DOCUMENTE PROTOCOLADO
mê Filho
Secretário Legislativo

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