P ITURA ICIPAL DE I
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
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PROJETO DE LEI Nº 062/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 13.502,16 (treze mil e quinhentos e dois reais e
dezesseis centavos) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0022.2.165 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19 - SUAS / FEAS
3.3.90.30.00.00.00 | 738 | MATERIAL DE CONSUMO 12.528,88
3.3.90.39.00.00.00 | 739 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 973,28
FONTE: 1022 | TRANSFERÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA | 13.502,16
| SOCIAL - SUAS (COVID-19)
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
[
coD
RED. ECHO VALOR FONTE
RECEITA
1.7.1.8.99.11.99.07.00.00 - TRANSF. SISTEMA ÚNICO DE ASSIST.
SOCIAL — SUAS — (COVID-19) - PORT 378/2020 - APAE
TOTAL 13.502,16
566 13.502,16), 1022
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
ás do mês de Outubro de
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06d
2020.
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DOCUMENTO PROTOCOLADO 2
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Samuel Eleuterio Thome Filho
Secretário Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL D RAIMA
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Mensagem
Icaraíma, 06 de Outubro de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de
Lei nº 062/2020, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Crédito Especial
por Provável Excesso de Arrecadação da FONTE 1022 - TRANSFERÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS (COVID-19).
Este recurso é oriundo da Portaria 378/2020, que trata do repasse de recurso
extraordinário se dará diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos de
assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal para os Blocos de Financiamento da
Proteção Social Básica e Especial.
Dessa forma, o recurso será utilizado para aquisição de material de consumo e serviços de
pessoa jurídica que serão repassados para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais,
que trata do atendimento de Educação especial.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leis, a autorização para que possamos abrir
a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres Vereadores,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Excelentíssimo Senhor:
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
25/08/2020
PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020 - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/05/2020 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério da Cidadania /Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do
financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social
para incremento temporário na execução de ações
socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios
devido à situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional decorrente do coronavirus, COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e
Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso Ill do art. 12 c/c o art. 28,0 art. 30-A, e o art. 30-C
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, e no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e
Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o
surto do novo coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional;
Considerando que o Ministério da Saúde - MS declarou, por meio da Portaria nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção
humana pela Covid-19;
Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos
da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de
2020;
Considerando a Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, que abre crédito
extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00 (dois bilhões e
quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica;
Considerando a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território
nacional, o estado de transmissão comunitária da Covid-19;
Considerando a Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas
para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavirus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o repasse
financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da
rede do SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municipios devido à situação de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo
coronavirus, Covid-19;
Considerando o papel do SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento
de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação da Covid-19;
Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
resolve:
Art. 1º Dispor sobre repasse de recurso extraordinário do cofinanciamento federal do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais
nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de
https:/Awwwin.gov.brieniweb/doul-/portaria-n-378-de-7-de-maio-de-2020-255870366
12
25/09/2020
PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020 - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
Importância Internacional decorrente do coronavirus, COVID-19,
Parágrafo único. Farão jus ao cofinanciamento de que trata o caput aqueles entes federados
que demonstrarem o regular funcionamento dos equipamentos da política de assistência social, em
especial do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e do Centro de Referência Especializado da
Assistência Social - CREAS, por meio dos sistemas informatizados de monitoramento do Ministério da
Cidadania.
Art. 2º O recurso extraordinário de que trata esta Portaria tem como finalidade aumentar a
capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de
vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19, garantindo:
| - o aumento da capacidade de atendimento da rede socioassistencial nos estados, Distrito
Federal e municipios às familias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social;
ll - a preservação da oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios
socioassistenciais por meio da reorganização da oferta com vistas ao atendimento das medidas de
prevenção, cautela e redução do risco de transmissão da Covid-19; e
Ill - o desenvolvimento de ações voltadas à proteção social, orientação e informação da
população em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção da Covid-19 e
disseminação do virus.
Art. 3º O repasse de recurso extraordinário se dará diretamente do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal para
os Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial, que se baseará no valor de referência da
parcela mensal potencial do seu cofinanciamento federal ordinário do mês de fevereiro de 2020 e se
efetuará em 2 (duas) parcelas, cada uma equivalente a 3 (três) competências mensais do cofinanciamento
ordinário.
Parágrafo único. O aporte de recursos de que trata o caput se dará nas contas já existentes.
Art. 4º Os recursos repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, a título de
cofinanciamento federal extraordinário, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a
execução orçamentária e financeira do FNAS, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira
e prestação de contas.
Parágrafo único. O Ministério da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar informações
referentes à aplicação do recurso extraordinário de que trata esta Portaria, para fins de análise e
acompanhamento de sua boa e regular utilização.
Art. 5º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho
08.244.503121C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
Decorrente do Coronavirus - COVID 19, na categoria econômica custeio.
Art. 6º Os respectivos Conselhos de Assistência Social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar
a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma
desta Portaria.
Art. 7º A Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de
Assistência Social, expedirá normativas e orientações complementares à matéria disciplinada nesta
Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
» substitui o publica:
https:/Awwwin.gov.br/en/web/dou-/portaria-n-378-de-7-de-maio-de-2020-255870366
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