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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaAutoriza o poder legislativo a conceder adicional de estímulo a formação a servidores públicos municipais concursados em regime CLT.
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-07 Proposição aprovada S
2020-11-30 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2020-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-11-16 Proposição distribuída às comissões Lida em Plenário e distribuída às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-07T21:08:32.006700-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2020-12-01T08:37:36.848007-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODEP Lets!
DOCUMENT
[9]
Auxiliar Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: <camaraicaraima(dyahoo.com.br>
ATIVU CÊ ICANAIMA Projeto de Lei nº Q A /2020.
G PROTOCOLADO Autoria: Vereadora Juliana Marques Meirinho.
lamas dd 7 SUMULA: Autoriza o poder executivo a conceder adicional de
8 19 god estímulo a formação a servidores públicos municipais concursados
em regime CLT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a regulamentar a concessão de adicional de
estímulo a formação a servidores públicos municipais concursados em regime de CLT.
Art. 2º O adicional a que se refere ao artigo anterior poderá ser concedido aos ocupantes
de cargo público efetivo contratado em regime de CLT, a incidir sobre o vencimento do
cargo ocupado, conforme segue:
| - 5% (cinco por cento) para os portadores do certificado de conclusão do 2º grau;
Il - 7,5% (sete e meio por cento) para os portadores do certificado de conclusão do 3º
grau, com duração mínima de um ano e meio.
Ill - 10% (dez por cento) para os portadores certificados de conclusão de 3º grau, com
duração igual ou superior a 03 (três) anos.
IV — 15% (quinze por cento) para os portadores de certificado de conclusão de pós-
graduação, especialização e/ ou MBA.
V - 20% (vinte por cento) para os portadores de curso de pós-graduação stricto sensu
(mestrado);
VI - 25% (vinte e cinco por cento) para os portadores de curso de pós-graduação, nível de
doutorado;
8 1º - O servidor terá direito a um único percentual, concebível de acordo com o seu grau
de instrução;
8 2º - Não serão igualmente concedidos os benefícios do presente artigo, aqueles
servidores aos quais seja exigida, como pré-requisito, a formação equivalente ao cargo
que ocupam.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 09 dias de
novembro de 2.020.
Vereadores: Hui
|
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: <camaraicaraima(dyahoo.com.br>
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder benefícios por estímulo à formação por mérito aos servidores
celetista, visto que a legislação municipal contempla apenas os servidores estatutários.
Em razão disso, visa dar tratamento isonômico a todos os
servidores municipais independente do regime jurídico através do incentivo a formação, o
bem como atendendo solicitação da categoria celetista que sofre carência de concessão
de benefícios por ascensão de carreira por mérito.
Assim, a tipificação de benefícios objetivados pelo presente
projeto busca valorizar o estudo e a qualificação profissional do servidor em prol do
princípio constitucional da eficiência na prestação de serviço público ao Município, que
além de valorizar o profissional, procura dar condições para que o servidor, melhor
qualificado, sinta-se motivado a permanecer no Município.
Contudo, é importante salientar que, com a aprovação desta
proposta em si, não obriga o poder executivo a executar o projeto. Mas, desde já ficará
autorizada a regulamentar a situação da concessão dos referidos benefícios aos
servidores celetistas desamparados. E
=
Vereadores: Hu
JU

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