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materia nº 68/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id516

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Norma sancionada Lei nº 1.737/2020 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 23 de Dezembro de 2020, Pág. B5.
2020-12-21 Proposição aprovada S Aprovada em sua 2ª discussão e votação por unanimidade.
2020-12-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2020-12-07 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T08:09:43.698457-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2020-12-15T09:33:17.682864-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Z
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 068/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Secretário Legislativo
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), de
acordo com a seguinte ordem classificatória:
06 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.1.108 INVESTIMENTOS PARA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS
4.4.90.51.00.00 770 | OBRAS E INSTALAÇÕES 382.000,00
4.4.90.93.00.00 771 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.000,00
FONTE
ICARAIMA
829 | CONVENIO 885232/2019 - PAVIMENTAÇÃO VILA RICA E | 385.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
COD RED RECEITA RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE
2.4,1.8.10.9.1.00.00.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
574 . 382.000,00 829
CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL
1.3.2.1.00.1.1.01.04.00.00.00. RENDIMENTOS RECURSOS
575 , 3.000,00 829
VINCULADOS - OUTRAS ÁREAS
TOTAL 385.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icarajyrá, 02 de dezembro de 2020.
AU a
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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima,pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 02 de Dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de
Lei nº 068/2020, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Crédito Especial
por Provável Excesso de Arrecadação de Recurso oriundo do Convênio Federal nº 885232/2019,
firmado entre o Município e ao Ministério do Desenvolvimento Regional, cujo objeto é a
Pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais profunda de trechos da Av. Flor de Maçã, na
sede do Município e trechos da Rua Afonso Pena, da Rua Rodrigues Alves, da Av. Recife, da Av. São
Paulo e da Rua Cruz e Souza, no Distrito Vila Rica do Ivaí, Município de Icaraíma.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leis, a autorização para que possamos
abrir a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Excelentíssimo Senhor:
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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