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"PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamento(Dicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
PODE ma : Projeto de Lei n.º 013/2.017
Ab oca Aço DE ICANAlMA Data: 17/02/2017
Emi? PARADO AUTOR: Poder Executivo
Anda es a SER. Súmula: Altera Art. 2º Lei Municipal n.º 1.213/2015 de 22
0.:940.. hs, sob N.º Q30o de Dezembro de 2015.
SEC E ATT a . .
A CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal
n.º1.213/2015, de 22 de Dezembro de 2015, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Ant. 2º - O valor da subvenção será de até R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois
mil reais) para o ano de 2017, que poderá ser repassado em até 12 parcelas iguais
de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais, e será paga com recurso
próprio do Município.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais Artigos da
Lei Municipal n.º 1.213/2015 de 22 de Dezembro de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. ”
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 17 dias do mês de Fevereiro de 2017.
add
MARCOS ALEX DE OVÍVEIRA
Prefeito Municipal
"PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
=
Senhor Presidente e Senhores vereadores,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei n.º 013/2017
para apreciação desta Casa de Leis, que trata da alteração da Lei Municipal nº
1.213/2017 de 22 de Dezembro de 2017, Lei esta que autoriza o repasse financeiro
para Associação dos Universitários e Cursistas Icaraimenses.
A Lei 1.213/2017 de 22 de Dezembro de 2017 previa em
seu Art. 2º o repasse no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a
Associação dos Universitários e Cursistas Icaraimenses. Com a alteração do art. 2º
da referida Lei , estamos propondo um repasse no valor de R$162.000,00 (cento e
sessenta e dois mil reais).
E Nossa proposta objetiva fomentar e incentivar os Jovens
de nossa cidade a estudarem e se possível concluir um curso de nível superior.
Sabemos que uma das grandes dificuldades enfrentadas por esses estudantes é a
questão financeira para pagamento das mensalidades dos cursos que frequentam e
também do deslocamento/transporte até a cidade de Umuarama. Com esse repasse
poderemos ajudar a amenizar um pouco as dificuldades dos nossos estudantes, pois
os custos do transporte serão menores para cada estudante.
Certo de podermos contar com Valoroso apoio e
principalmente o estudo de caso relacionado a nossa proposta prevista nesse
Projeto de Lei, renovamos nosso votos de apreço e solicitamos a Aprovação do
presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
CAS A
LEA RÁ IO qlridiíd
MARCOS ALEX DE OFIVEIRA
Prefeito Municipal
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