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materia nº 70/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id522

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Norma sancionada Lei nº 1.739/2020 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 23 de Dezembro de 2020, Pág. B5.
2020-12-21 Proposição aprovada S Aprovada em sua 2ª discussão e votação por unanimidade.
2020-12-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2020-12-14 Proposição distribuída às comissões Lida em Plenário e encaminhada às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T08:11:42.459807-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2020-12-15T09:33:17.785604-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail - contabilwicaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 070/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação
de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Seg TR
Samiei Pleuterio Thônie Filho
SecreáAR Olgialativo
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e do
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 7.298,52 (Sete mil duzentos e noventa e
oito reais e cinquenta e dois centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.01 DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0034.2.168 LEI FEDERAL Nº 14.017/20 - LEI ALDIR BLANC
3.3.90.93.00.00.00 779 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.298,52
FONTE 1031 | AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL 7.298,52
LEI FEDERAL Nº 14.017/20 (COVID-19)
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do
orçamento do exercício corrente, como segue:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.01 DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0034.2.168 LEI FEDERAL Nº 14.017/20 - LEI ALDIR BLANC
3.3.90.36.00.00.00 777 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 7.298,52
FONTE 1031 | AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL | 7.298,52
LEI FEDERAL Nº 14.017/20 (COVID-19)
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
zembro de 2020.
SAS
PILUPLL CTV
x
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA -
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail - contabilwicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM Icaraíma, 11 de Dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, com
MAXIMA URGENCIA o acostado Projeto de Lei nº 070/2020, que dispõe sobre o pedido de
autorização para que possamos abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação, da Fonte:
1031 - AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL LEI FEDERAL Nº 14.017/20
(COVID-19), para que possamos suplementar a natureza da despesa em Indenizações e
Restituições, para que seja feita a devolução do recurso ao qual não foi utilizado.
Salientamos ainda que conforme Oficio recebido do Secretário de Estado da Comunicação
Social e da Cultura no dia 10/12/2020, há a necessidade de ser devolvido esse recurso no
prazo de 10 dias.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
LKAELLDE
2720
MARCOS ALEX DE O ÁVEIRA
Prefeito Myhicipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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