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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id528

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-09 Norma sancionada Lei nº 1.747/2021 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 10 de Março de 2021, Pág. B6.
2021-03-08 Proposição aprovada S
2021-02-22 Proposição aprovada em 1º turno P
2021-02-15 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da pauta da ordem do dia da Sessão Extraordinária.
2021-02-08 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-09T09:35:19.247832-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2021-02-23T08:03:04.626864-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
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DOCUMENTE PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 003/2021
j SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
As H Ss sor SU.
10:4 Ps Sg à floa a) Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2021,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 585.725,00 (Quinhentos e oitenta e cinco mil
setecentos e vinte e cinco reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISAO DE OBRAS, SERVICOS URBANOS E RODOVIARIOS
3.3.90.39.00.00.00 925 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 584.725,00
3.3.90.93.00.00.00 926 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
FONTE 828 | CONV. 364/2020 - SEDU - ILUMINAÇÃO PUBLICA | 585.725,00
(SUBSTITUIÇÃO DE LUMINARIAS)
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE
2.4.2.8.10.71. - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
449 ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA | 584.725,00 828
EM TRANSPORTE — PRINCIPAL
1.3.2.1.00.1.1.01.04 - RENDIMENTOS RECURSOS VINCULADOS
- OUTRAS ÁREAS
450 1.000,00 828
TOTAL 585.725,00 |
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeito Municip
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima,pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 21 de janeiro de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de
Lei nº 003/2021, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Crédito Especial
por Provável Excesso de Arrecadação de Recursos Estaduais oriundos do Convênio nº 364/2020
firmado entre o Município e a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas —
SEDU, cujo objeto do Convênio é a Iluminação Publica (Substituição de Luminárias).
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leia, a autorização para que possamos
abrir a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Excelentíssimo Senhor:
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Mad. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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