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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id529

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Norma sancionada Lei nº 1.742/2021 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 12 de Fevereiro de 2021, Pág. B3.
2021-02-10 Proposição aprovada U Aprovado em sua 1ª e única discussão e votação por unanimidade, em conformidade com o Art. 92. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma - PR.
2021-02-10 Proposição aprovada U Aprovado em sua 1ª e única discussão e votação por unanimidade, em conformidade com o Art. 92. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma - PR.
2021-02-08 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-11T08:57:14.674031-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
DOLLMENTE PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 004/2021
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
As ÃO :H9 h ) dad | Excesso de Arrecadação e da outras providências.
Es e cusoess UE si A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2021,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), de
acordo com a seguinte ordem classificatória:
06 | SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.01 DIVISÃO DE OBRAS
15.451.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISAO DE OBRAS, SERVICOS URBANOS E RODOVIARIOS
4.4.90.51.00.00.00 927 | OBRAS E INSTALAÇÕES 382.000,00
4.4.90.93.00.00.00 928 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES “| 3.000,00
FONTE 829 | CONVENIO 885232/2019 - PAVIMENTAÇÃO VILA RICA E | 385.000,00
| ICARAIMA NAÇÃO PUBLICA (SUBSTITUIÇÃO DE LUMINARIAS)
Art. 28. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
COD RED RECEITA DESCRIÇÃO | VALOR FONTE
2.4.2.8.10.71. - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS
451 DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE | 382.000,00
— PRINCIPAL 829
1.3.2.1.00.1.1.01.04 - RENDIMENTOS RECURSOS VINCULADOS -
452 3.000,00
OUTRAS ÁREAS
TOTAL 385.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dé Içárã 21 de Janeiro de 2021.
PELA
A
Prefeito Municipa
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima,pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 21 de janeiro de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de
Lei nº 003/2021, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Crédito Especial
por Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação de Recurso oriundo do Convênio
Federal nº 885232/2019, firmado entre o Município e ao Ministério do Desenvolvimento
Regional, cujo objeto é a Pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais profunda de trechos
da Av. Flor de Maçã, na sede do Município e trechos da Rua Afonso Pena, da Rua Rodrigues Alves,
da Av. Recife, da Av. São Paulo e da Rua Cruz e Souza, no Distrito Vila Rica do Ivaí, Município de
Icaraíma.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leia, a autorização para que possamos
abrir a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municípal
Excelentíssimo Senhor:
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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