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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
- E-mail: planej icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
RO pero nejamentoQicareima.pr.g
DOCUMENTO PROTOCOLADO. co ircsuEsECaESSUGSSAANEUA CEucaquesaga ns cas esuos diet usa lisii
Em.280 1.3 enAmnoco É e PROJETO DE LEI Nº 012/2017
As Je: 30 hs son Nº mB. SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
ea sa Superávit Financeiro e da outras providências.
e SECHSTÁRIA A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária
para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$
245.124,81 (duzentos e quarenta e cinco mil cento e vinte e quatro reais e oitenta e um
centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016,
sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
08.03 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES
27.812.0018.1.094 | MELHORIA E AMPLIAÇÃO NO GINASIO DE ESPORTES DE
ICARAÍMA
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 245.124,81
FONTE - [791 | INFRA ESTRUTURA ESPORTIVA AMPLIAÇÃO F 791
TOTAL GERAL | 245.124,81
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit
financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016,
sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte
fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
791 [INFRA ESTRUTURA ESPORTIVA AMPLIAÇÃO F 791 245.124,81
TOTAL 245.124,81
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
araíma, aos 16 dias do mês
Prefeito Mupícipal
PREPELIVRA Muisivatoas =
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 012/2017, que ora enviamos a essa Colenda Casa de
Leis para que seja submetido a apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como
objetivo à abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo
de banco sem comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2016.
É importante esclarecer que O Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
através da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente
pudessem utilizar os saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício
imediatamente anterior, desde que haja adequação da peça orçamentária do exercício
atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2017, aprovada por essa Casa em 2016, devido a impossibilidade de
se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2016. Em
resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR.,
exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação
histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2017 com
recursos financeiros de 2016. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado,
somente podemos usar Os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que O valor equivalente ao referido saldo
seja objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois
se trata de autorização orçamentária para que a Secretaria de Esporte possa executar
o saldo do convenio INFRA ESTRUTURA ESPORTIVA AMPLIAÇÃO F 791 do Ministério
do Esporte no orçamento de 2017.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
exéreiro de 2017.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.
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