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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
native_id530

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-09 Norma sancionada Lei nº 1.748/2021 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 10 de Março de 2021, Pág. B7.
2021-03-08 Proposição aprovada S
2021-02-22 Proposição aprovada em 1º turno
2021-02-15 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da pauta da ordem do dia da Sessão Extraordinária.
2021-02-08 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-09T09:35:48.411823-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2021-02-23T08:03:31.819397-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODEP LE Gis! ATIVO DE ICANAIMA PROJETO DE LEI Nº 005/2021
DOCUMENTO PROTOCOLADO
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2021,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 141.878,60 (cento e quarenta e um mil oitocentos e
setenta e oito reais e sessenta centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício
financeiro de 2020, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005
e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
og SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.365.0015.1.064 | INFRAESTRUTURA ESCOLAR - PAR EQUIPAMENTO
4.4.90.52.00.00 929 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 141.878,60
FONTE tm - PAR - INFRAESTRUTURA ESCOLAR - PROINFÂNCIA 141.878,60
Art. 28. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis
em banco do exercício financeiro de 2020, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de
acordo com a seguinte fonte de recurso:
COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE
2.4.1.8.05.21.00.00.00.00.00 - PROGRAMA NACIONAL DE
REESTRUTURAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA A REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
- PROINFÂNCIA - PRINCIPAL
453 141.814,94 142
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Janeiro de 2021.
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima,pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 21 de janeiro de 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 005/2021, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para
que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento
financeiro do exercício financeiro de 2020.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos
bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja
adequação da peça orçamentária do exercício atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não
foram incluídos na peça orçamentária de 2020, aprovada por essa Casa em 2019, devido à
impossibilidade de se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2019. Em
resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR., exige que os
valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas evitar erros no fechamento
das fontes de recursos. O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação
histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2020 com recursos
financeiros de 2019. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar
os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a
pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do
orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Educação possa executar o saldo da
FONTE 142 - PAR - INFRAESTRUTURA ESCOLAR — PROINFÂNCIA. Este recurso é oriundo do Termo de
Compromisso nº 201900029, Processo nº 23400000322201960, com o Ministério da Educação. Cujo
objetivo é a aquisição de mobiliário e equipamentos para a Educação Infantil, a fim de estruturar o
Centro Municipal de Educação Infantil Bruna Santos de Moura.
Na certeza de que esta matéria será aprovada poraína
de elevada consideração e apreço.
idade, expressamos votos
ÓS ALEX DE OLIVEIR
al
Prefeito Municip
Ao Excelentíssimo Senhor
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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