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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial ao quadro de Servidores Públicos do Município.
native_id533

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Norma sancionada Lei nº 1.743/2021 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 12 de Fevereiro de 2021, Pág. B4.
2021-02-10 Proposição aprovada U Aprovado em sua 1ª e única discussão e votação por unanimidade, em conformidade com o Art. 92. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma - PR.
2021-02-10 Proposição aprovada U Aprovado em sua 1ª e única discussão e votação por unanimidade, em conformidade com o Art. 92. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma - PR.
2021-02-08 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-11T08:57:24.669769-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
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PODE LE AFIVO DE qc PROJETO DE LEI N.º 009/2021
DecumenTE PROTOCOLADO DATA: 02 — Fevereiro - 2021
Em... OQ 076) AUTORIA Executivo Municipal
Hã 1536 E Sd SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
; . By, ba conceder reposição salarial ao quadro de Servidores do
pe RIA, een
Samuel Eleuterio Thomé Filho
Município.
ário Legislativo ” o E pn
pfgreial A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, Aprova:
Art. 1º. Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição salarial ao quadro geral de servidores do Município de
Icaraíma de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) referente à inflação
acumulada no exercício de 2020/IPCA.
Paragrafo Primeiro: A reposição de que trata o caput deste
artigo alcançará os membros do Conselho Tutelar, Servidores inativos e pensionistas do
Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma — FAPI.
Paragrafo Segundo: A reposição de que trata o caput deste
artigo será paga a partir de Janeiro de 2021.
Art. 2º. A reposição salarial autorizada nesta Lei corresponde
à revisão geral anual, na conformidade do disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 4º. É parte integrante desta Lei os anexos |, II, III, IV, V e
VI.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
aráima, aos 02 dias do
Prefeito Municipal
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ANEXO |
(Projeto de Lei 009/2021)
EMPREGO PÚBLICO
EMPREGO a SALÁRIO(r$)
Enfermeiro 40h 3.012,36
Auxiliar de Enfermagem 40h 1.278,53
Dentista 40h 3.704,54
Auxiliar de Consultório Dentário 40h 1.309,23
Técnico em Higiene Dental 40h 1.519,68
Médico PSF 40h 16.575,76
Assistente Social 40h 2.766,29
Psicólogo 40h 2.766,21
Escala de
Enfermeira Plantonista pri - Fil 2.250,39
hs
Agente Postal 40h 1.164,96
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ANEXO Il - (Projeto de Lei 009/2021)
TABELA DE VENCIMENTOS - QUADRO GERAL EFETIVO
R$ 1.974,69 R$ 3.592,47 R$ 7.164,56 R$ 10.918,10
R$ 1.254,14[42] R$201,44 R$ 3.651,58 R$ 7.295,13 R$ 11.024,51 R$ 16.256,73
R$ 1.266,51[43] R$ 2.028,78 R$ 3.711,90 R$ 7.428,34 R$ 11.131,98 R$ 16.415,47
j 1
R$ 1.242,00 R$ 16.099,51
R$1279,12[48] R$205663] 84 | R$377340[124] R$756420[164] R$1124050208] R$ 16.575,76
R$ 1.291,99 R$ 16.737,64
R$1305,12[46] R$211405] 86 | R$350020[126] R$777768[166] R$11.460,75]206] R$ 16.901,09
R$131851[47] R$214362/87| R$396551[127] n$785334[167] R$1157251]207] p$ 1706615
0$133215[45| 85217379] 08 | R$403,10 128[ 85752972 168 151723242
1$134610[ 09] R$220656| 89 | R$410005[129] R$800687[169] R$1170920[209] — ns17401a5
[ia[ TR$142007[54[ n$236187[ 54 | R$446065[134] R$840407[174[ R$1238600/ 214] n$1826777]
[16[ 4514517756] R$245185[ 06 | R5461520[136] RS856843[ 175] R$1262681 [216] a$18c26
[16[ 7R5148675[58]| A$251064[ 95 | R5477596[138[ R5873605[178] — R$1287636[218| — ns 1890224]
[15[ R515075[59] 5254618 [ 99 | R$485976[139[ R$882109[179[ — n61300201 [219] n$1947170|
[70 RS 151905 [60] A$258645[100] R5454524[140| R5890697[180| R$1512885[ 220] n$1936507]
[24[ TAS 15169[ 68] R$274126[104[ R5529631/[144| R$925899[ 186] R$1564880[224/| 152013509]
R5163052[ 66] R5283258
RR
-"
7
8
R$1670,73[68] R$2.921,31 ] 108
R$169145[69] R$ 2.967,02
R$ 1.712,55 R$ 3.013,66 R$ 21.342,80
; R$ 3.061,23 R$ 14.608,99[231] R$21551,39
32] R$1.75607 R$ 3.109,75 R$ 14.751,58 R$ 21.762,02
$ 1.778,45] R$ 3.159,21 R$ 14.895,58 R$ 21.974,71
34] R$1.80134 R$ 3.209,70
[=]
e]
Era
Em
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o)
per
R$ 15.040,98 R$ 22.189,49
w vjwloinimn
E E Ra
[6o| R$154545[80] R$353447[120] R$703654[160] R$1081271[200] n$1554380[ 2407" n52352311
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ANEXO II
(Projeto de Lei 009/2021)
CONSELHO TUTELAR
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Membro do Conselho Tutelar 40h 1.729,27
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ANEXO IV
(Projeto de Lei n.º 009/2021)
TABELA DE VENCIMENTOS - PROFESSORES 40hs
NIVEL DE
REFERENCIA P B Cc
I R$3.016,60 | R$3.770,76 | R$4.223,25
H R$3.107,10 | R$3.883,88 R$ 4.349,94
O) R$ 3.200,32 | R$ 4.000,40 | R$4.480,44
IV R$ 3.296,32 | R$4.120,41 R$ 4.614,85
V R$3.395,22 | R$4.244,01 R$ 4.753,30
VI R$3.497,07 | R$4.371,34 | R$4.895,89
Mil R$3.601,98 | R$4.50248 | R$5.042,78
VIII R$3.710,04 | R$4.637,55 R$ 5.194,06
IX | R$3.821,35 R$ 4.776,68 R$ 5.349,88
x R$3.935,98 | R$4919,98 | R$5.510,38
XI R$4.054,06 | R$5.067,58 | R$5.675,69 |
XI R$4.175,69 | R$5.21960 | R$5.845,96
XII R$4.300,96 | R$5.376,20 | R$6.021,33
XIV R$4.429,99 | R$5.537,48 | R$6.201,98
XV R$4.562,88 | R$5.70360 | R$6.388,04
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ANEXO V
(Projeto de Lei n.º 009/2021)
TABELA DE VENCIMENTOS - PROFESSORES 20
HORAS
NIVEL DE
REFERENCIA A B Kai
I R$ 1.508,30 R$ 1.885,37 R$ 2.111,62
H R$ 1.553,54 R$ 1.941,93 R$2.174,97
HW R$ 1.600,15 R$ 2.000,19 R$ 2.240,21
Iv R$ 1.648,15 R$ 2.060,19 R$ 2.307,41
V R$ 1.697,60 R$ 2.122,00 R$ 2.376,64
VI R$ 1.748,53 R$ 2.185,66 R$ 2.447,94
Vil R$ 1.800,98 R$ 2.251,24 R$ 2.521,38
VII R$ 1.855,01 R$ 2.318,77 R$ 2.597,02
IX R$ 1.910,67 R$ 2.388,33 R$ 2.674,93
X R$ 1.967,99 R$ 2.459,98 R$ 2.755,18
XI R$ 2.027,03 R$ 2.533,78 R$ 2.837,83
XII R$ 2.087,84 R$ 2.609,79 R$ 2.922,96
XII R$ 2.150,47 R$ 2.688,09 R$ 3.010,66
XIV R$ 2.214,99 R$ 2.768,73 R$ 3.100,98
XV R$ 2.281,43 R$ 2.851,80
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ANEXO VI
(Projeto de Lei n.º 009/2021)
TABELA DE VENCIMENTOS - EDUCADOR INFANTIL 40Hs
NIVEL DE
REFERENCIA dá a e
I R$ 3.016,60 R$ 3.770,76 R$ 4.223,25
ll R$ 3.107,10 R$ 3.883,88 R$ 4.349,94
WII R$ 3.200,32 R$ 4.000,40 R$ 4.480,44
IV R$ 3.296,32 R$ 4.120,41 R$ 4.614,85
V R$ 3.395,22 R$ 4.244,01 R$ 4.753,30
VI R$ 3.497,07 R$4.371,34 R$ 4.895,89
Vil R$ 3.601,98 R$ 4.502,48 R$ 5.042,78
VII R$ 3.710,04 R$ 4.637,55 R$ 5.194,06
IX R$ 3.821,35 R$ 4.776,68 R$ 5.349,88
X R$ 3.935,98 R$ 4.919,98 R$ 5.510,38
XI R$ 4.054,06 R$ 5.067,58 R$ 5.675,69
XI R$ 4.175,69 R$ 5.219,60 R$ 5.845,96
XII R$ 4.300,96 R$ 5.376,20 R$ 6.021,33
XIV R$ 4.429,99 R$ 5.537,48 R$ 6.201,98
XV R$ 4.562,88 R$ 5.703,60 R$ 6.388,04
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
000/2019, que autoriza a reposição inflacionária para os Servidores do nosso
Município.
A inflação do ano de 2020 no Brasil fechou em 4,52%
(quatro virgula cinquenta e dois por cento) conforme o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor — IPCA.
A Lei Federal 173/2020 em seu inciso VIII, artigo 8º,
determina que o Município somente poderá reajustar suas despesas de acordo com
a variação do índice nacional de preço ao consumidor amplo — IPCA.
A reposição hora proposta alcança todos os servidores
do Município, ativos, inativos, pensionistas, emprego público etc... O Governo
Federal não definiu o Piso Nacional do Magistério por isso estamos aplicando a
mesma correção nas tabelas de vencimentos da classe do Magistério.
Cumpre-nos registrar que com relação aos Agentes
Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias esses já tiveram sua
reposição salarial nos termos da Lei Municipal n.º 1.680/2020.
Assim diante das dificuldades que nosso País e o mundo
vem atravessando com a pandemia do novo Corona Vírus e os limites que nos
foram impostos pela Lei 173/2020 não nos resta outra alternativa se não o
cumprimento da Norma Legal.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações
que julgarem necessárias.
Prefeito Municipal

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