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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo na fazer concessão de bens imóveis públicos.
native_id538

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Norma sancionada Lei nº 1.744/2021 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 12 de Fevereiro de 2021, Pág. B4.
2021-02-10 Proposição aprovada U Aprovado em sua 1ª e única discussão e votação por unanimidade, em conformidade com o Art. 92. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma - PR.
2021-02-10 Proposição aprovada U Aprovado em sua 1ª e única discussão e votação por unanimidade, em conformidade com o Art. 92. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma - PR.
2021-02-08 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-11T08:57:36.003003-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

PREFEITURA M IPAL DE ICARAÍM
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima,pr.gov.br
PODES Lico! ATIVO DE ICANAIRROJETO DE LEI N.º 011/2021
DOCUMENTO PROTOCOLADIDATA: 04-FEVEREIRO-2021
= JE OS “00 JAUTORIA: Poder Executivo
EM erstman Db. “" | SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
Ins soh Nº 02.9/M Concessão de Bens Imóveis Públicos.
AgelearC Gm enrsiha À CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do
Paranã APROVA
Art. 1º - Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo a
fazer Concessão do Seguinte Imóvel Público:
- lotes urbanos n.º 388/Rem-3, da subdivisão do lote n.º 388/Rem, da subdivisão do
lote n.º 388, da Nova Chácara Icaraíma e parte da Reserva do Aeroporto, localizado
nesta cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, com área de 6.160m2 contendo um
Galpão coberto com 240,00m2, uma construção tipo alojamento com área de
360,00m2 e uma capela/igreja com área construída de 30,00m2
Art. 2º - A concessão que trata o Art. 1º desta Lei será por
um prazo de 10 (dez) anos podendo ser prorrogada sucessivamente.
Art. 3º. Quando do término do prazo da concessão e/ou
rescisão, os imóveis serão revertido ao erário público com todas as benfeitorias
neles existentes não cabendo nenhuma indenização à concessionária pelas
benfeitorias realizadas.
Paragrafo Único: A empresa que lograr-se vencedora do
certame licitatório como concessionária do objeto desta Lei deverá fazer
manutenção periódica no imóvel e suas instalações e se necessário fazer
construções, calçadas, muros e também a adequada limpeza do terreno. Deverá
ainda manter a fachada do imóvel com a devida identificação e fazer e manter a
pintura do prédio uma vez por ano.
Art. 4º. A empresa que lograr-se vencedora do certame
licitatório como concessionária do objeto desta Lei, deverá gerar no mínimo 08 (oito)
empregos direto devidamente registrados em conformidade com as Leis trabalhistas
e previdenciárias do nosso País.
Parágrafo Primeiro: Os empregos que trata caput deste
artigo deverão ser gerados exclusivamente para moradofes do Município de
Icaraíma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
+ ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Parágrafo Segundo: As despesas de Manutenção do
imóvel e suas instalações bem como as de energia elétrica, água, impostos, taxas,
alvará de funcionamento, encargos sociais e quaisquer outras relacionadas direta ou
indiretamente à atividade instalada no imóvel, tais como licenciamentos e
autorização de órgãos de fiscalização, serão exclusivamente de responsabilidade da
Concessionária não cabendo ao Município nenhuma responsabilidade ou ônus
oriundos dessas despesas.
Parágrafo Terceiro: Considerando que as instalações e:
construções existentes no imóvel não são propriamente adequadas ao
desenvolvimento de atividade Industrial, fica o Município autorizado a apropriar o
valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais) objetivando adequações de
infraestrutura do imóvel pra fins de viabilidade da atividade que lograr-se vencedora
do certame.
Art. 5º. A Concessionária não poderá, sob pena de
Rescisão do Contratual, alugar ou ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto da
Cessão, sem prévia autorização expressa do Município.
Art. 6º. A não observância ou o descumprimento do
contido nesta Lei e nos demais atos a partir dela existentes, por parte da
concessionária, será passível das penalidades prevista em Lei.
Art. 7º. Qualquer benfeitoria ou construção realizada no
imóvel objeto desta Lei, ocorrida a expensas da concessionária, reverterá ao
patrimônio do Município sem quaisquer direitos à retenção ou indenização por parte
do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. A concessionária deverá prestar contas dos
compromissos assumidos sempre solicitado pelo Controle Interno do Município
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fará a
concessão do objeto desta Lei nos moldes e condições previstos na Lei 8.666/93.
Art. 10. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei n.º 011/2019 que
autoriza a Concessão de Bens Públicos. :
Trata-se dos lotes urbanos n.º 388/Rem-3, da subdivisão
do lote n.º 388/Rem, da subdivisão do lote n.º 388, da Nova Chácara Icaraíma e
parte da Reserva do Aeroporto, localizado nesta cidade de Icaraíma, Estado do
Paraná, com área de 6.160m2 contendo um Galpão coberto com 240,00m2, uma
construção tipo alojamento com área de 360,00m2 e uma capela/igreja com
construída de 30,00m2
O imóvel acima descrito se refere ao prédio onde
funcionava o Asilo Lar Sagrado Coração de Jesus. O imóvel está fechado e sem uso
sujeito a deterioração e danos causados por vandalismo.
Nosso objetivo além da manutenção e conservação do
imóvel é também a geração de empregos diretos em nosso Município uma vez que a
empresa interessada deverá gerar, comprovadamente, 08 (oito) empregos diretos.
Sendo assim e diante do exposto colocamo-nos ao Vosso
dispor para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários e solicitamos a
aprovação do presente Projeto de Lei.
a” os
MARCOS
Prefeito Municipa
“eee 1?
“Inicia-se
388/Rem-l; segue
metros, no rumo NE 25º43º SO,
lote nº 388/Rem-2; desse ponto segue
30º28º SO, até o marco cravado na divisa do lote
por 74,65 metros, no rumo NO 27'38'
Francisco
marco cravado na
a Ú CINE '
dos ia dé fer Vissoto, nº 810, centro,

Galpão
Área= 240,00 m?
/.
30
Alojamento
Área= 360,00 m?

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