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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
il: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 018/2021
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Secretópip ABApRatIvO
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2021,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 100,00 (Cem reais), de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
09.01 | DIVISÃO DE CULTURA
20.606.0019.1.079 | INVESTIMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
4.4.90.93.00 936 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 100,00
FONTE 827 | CONV. 106/2020 - SEAB - PANIFICADORA COMUNITARIA | 100,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
CoD
RECEITA DESCRIÇÃO
RED
1.3.2.1.00.1.1.01.04 - RENDIMENTOS RECURSOS
456 100,00 827
VINCULADOS - OUTRAS ÁREAS
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Es 14 SA
ELA
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 16 de abril de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de
Lei nº 018/2021, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Crédito Especial
por Provável Excesso de Arrecadação de Recursos oriundos da FONTE 827 - CONV. 106/2020 -
SEAB - PANIFICADORA COMUNITARIA, onde o recurso se encontra em conta, sendo apurados seus
rendimentos.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leis, a autorização para que possamos
abrir a dotação no orçamento vigente realizar a devida devolução do saldo do recurso
remanescente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
É ia 47
A
IEL A
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
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