PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoBicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
PODEP LE tis! ATIVO DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO Projeto de Lei n.º 015/2.017
9 Data: 21/02/2017
Em.BE JL 000 É... AUTOR Eli seuidom
As. 1): 80hs, son Ns... 033... Súmula: Altera Art. 1º da lei Municipal 011/85.
j é E A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, APROVA:
Art. 1º. Fica alterado do Art. 1º da Lei Municipal n.º
011/1985, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Lote
Urbano n.º 388/Rem-4,da subdivisão do lote n.º 388/Rem, da subdivisão do lote n.º
388, da Nova Chácara Icaraíma e parte da Reserva do Aeroporto, localizado nesta
cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, com área de 8.150m2, com os seguintes
limites, medidas e confrontações:“Inicia-se no marco cravado na Lateral da Estrada
Aeroporto; segue pela referida estradas por 147,90 metros, no rumo NE 54º58' SO,
até o marco cravado na divisa do lote 388/Rem-5;segue confrontando com o lote
nº388/Rem-5 por 57,00 metros, no rumo NO 31º24' SE, até o marco cravado na
divisa do lote n.º 388/Rem-2; segue confrontando com o lote 388/Rem-2 por 148,50
metros, rumo NE 55º34' SO, até o marco cravado na divisa com o lote n.º 388/A-
2;segue confrontando com o lote n.º 388/A-2, por 53,00 metros, no rumo NO 30º34
SE”, até o marco cravado na divisa da Estrada do Aeroporto, ponto inicial desta
descrição.”, conforme consta na matrícula n.º 9.922 no Cartório de Registro de
Imóveis do Município de Icaraíma, à Associação dos Servidores Municipais de
Icaraíma.” -
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei
011/85 de 29 de Agosto de 1.985.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Munici Jéaraima, aos 21 dias
do mês de Fevereiro de 2.017.
(So SSIS
MARCOS ALI
S ALE
Prefeito Municipal
REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei n.º 015/2017 que
trata da alteração da Lei Municipal n.º 011/85 de 29 de Agosto de 1.985.
A presente alteração objetiva fazer uma correção
da área que foi destinada à Associação dos Servidores Municipais de Icaraíma —
ASSEMI, conforme consta na matrícula n.º 9.922 do Cartório de Registro Imóveis do
Município de Icaraíma.
A Lei 011/85 autorizou a doação de uma área de
7.222,00 m2 (sete mil duzentos e vinte dois metros quadrados) para Associação.
Ocorre que na prática a área pertencente à Associação é de 8.150,00m2 (oito mil
cento e cingúenta metros quadrados) sendo que essa falha foi devidamente
corrigida pelo Município e registrada em cartório conforme a matricula n.º 9.922 em
Julho de2014..
O presente Projeto de Lei objetiva a regularidade
das formalidades Legais pertinentes ao caso para que não ocorra conflitos entre
registros e informações referente à área correta do imóvel. E
Assim cumpre-nos solicitar desta honrada Casa de
Leis a análise e o estudo deste Projeto de Lei e de acordo com o Vosso
entendimento sua respectiva aprovação.
Atenciosamente,
Prefeito Municipa
9.922
Estado do Paraná - Comarca de Icaraima
REGISTRO DE IMÓVEIS
Livro 2 - REGISTRO GERAL
Dr. JOSÉ CARLOS VENÁNCIO
Timutar
22 de julho de 2014 toi À
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9.922
MATRÍCULA Nº Data;
IMÓVEL: Lote urbano nº 388/Rem-4, da subdivisão do lote nº 388/Rem, da subdivisão do lote nº 388,
| da Nova Chácara Icaraíma e parte da Reserva do Aeroporto, localizado nesta cidade de Tenraíma,
Estado do Paraná, com a área de 8.189,00 m”, com os seguintes limites, medidas e confrontações:
“Inicia-se no marco cravado na Iateral da Estrada do Aeroporto; segue pela referida estrada por 147,90
metros, no rumo NE 54º58” SO, até o marco cravado na divisa do lote nº 388/Rem-5; segue confrontando
com o lote nº 388/Rem-5 por 57,00 metros, no rumo NO 31º24º SEj até o marco cravado na divisa do lote
nº 388/Rem-2; segue confrontando com o lote nº 388/Rem-2 por 148,50 metros, no rumo NE 55º34' SO, até
o marco cravado na difisã com o lote nº 388/A-2; segue confrontando com o lote nº 388/A-2, por 53,00
metros, no sumo NO 30º34 SE”, até o marco cravado na divisa da Estrada do Aeroporto, ponto inicial desta
descrição” O imóvel desta matrícula destina-se exclusivamente à construção de casas populares.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO RA A PJ nº 76.247.337/0091-60, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede àg ahidla Hermes Vissoto, nº 810, centro, nesta cidade
" de Icaraíma, Estado do Pari ula nº 9.595, de 28/04/2014, deste Oficio. Dou
fé, Icaraíma, 22 de julho de crevente
V.dM-9922 Hifto nº À, às 69:15 horas, em 27 de agosto de 2015.
Modificação de Condição Resolutiva: Nos termos da Escritura Pública de Modificação de Condição
Resolutiva, lavrada às folhas 130 e verso/132, livro N-023, em 24/08/2015, no Serviço Notarial de
Herculândia, desta comarca de Icaraíma, Estado do'Paraná, procedo a presente para constar a modificação
da condição imposta sobre o imóvel desta matrícula, constante da abertura, para: o imóvel desta matrícula
será utilizado para fins de áreas públicas como aterro sanitário, construção de prédios públicos,
associações, parques e casas populares. FUNREJUS isento, artigo 3º, da Lei nº 12.216/98. Selo de
Autenticidade aposto na certidão dg registro deste título Zmolumentos: 630,00 VRC = 105,21. Dou fé.
Icaraíma, 01 de setembr: * Escrevente.
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Certifico que a presente Esgprodução fiel da matrícula nº a conformidade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
AV, HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO — FONE (44) 3665-1214
Lei n.º 011/85
Data: 29 de Agosto de 198
Autoria: Executivo Municipal
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
proceder doação de imóvel rural ( Parte da
reserva do aeroporio de icaraima), à
Associação do Servidores Municipais de
Icaraíma e dá outras providências .
A Câmara Municipal de Icaraima, Estado do
Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de lcaralma, sanciono a seguinte
Lei:
An. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado por força da Lei, a proceder a Doação de Imóvel Rural (parte da
reserva do Aeroporto de Icaraíma), numa área de 7,222 m2, medindo 43m2 por
157 m2, localizado no Aeroporto de nossa Município, conforme consta no
Registro nº. R-1, matricula nº. 4.188, do CR Imóveis de Umuarama, à
Associação dos Servidores Municipais de Icaraíma.
Art. 2º) O imóvel acima destina-se
exclusivamente para que a referida Associação construa ali a sua sede própria
em beneficio de todos os Associados que são servidores de nosso Município.
Fica por força desta Lei, revogado em todo seu teor, o artigo 2º da Lei nº
102/89, de 30 de junho de 1969.
Art. 3º) Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma,
Estado do Paraná, aos 28 dias de agosto de 1985.
João de Paula
Prefeito Municipal