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DOCINE PROTOCOLADO
Em. DO. meo seo,
Asluitlonhs sd NºL IO.
RU Si
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE:(044) 3665-8000
E-mail - prefeituraQDicaraima.pr.gov.br
com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 022/2021
AUTORIA: Executivo Municipal
DATA: 19 — MAIO - 2021
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n.º 1.738/2020 e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Icaraíma APROVA, a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Art. 1º da Lei 1.738/2020 que passa vigorar
“Art. 1º. Ficam instituídas diárias para custeio de despesas
realizadas com viagens e estadias para localidades fora da Zona Urbana do Município
de Icaraíma, empreendidas pelos Agentes Políticos Eleitos e não Eleitos do Município
de Icaraíma (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários) para tratarem de interesses do
Município de Icaraíma em cumprimento dos deveres próprios do cargo e de caráter
eventual.”
1.738/2020, como segue:
1.738/2020, como segue:
Art. 2º. Inclui a letra “c” ao inciso |, 8 4º do Art. 1º da Lei
“|. As viagens que ocorram pernoite:
[5)
c) para os Secretários que se deslocarem para localidades
situadas acima de 300 Km do Município, R$300,00 (trezentos
reais).”
Art. 3º. Inclui a letra “d” ao inciso Il, 8 4º do Art. 1º da Lei
“Il. As viagens que não ocorram pernoites:
d) para os Secretários que se deslocarem para localidades
situadas acima de 300 Km do Município, R$150,00 (cento e
cinquenta reais).”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE:(044) 3665-8000
E-mail - prefeituraDDicaraima.pr.gov.br
Art. 4º. Altera o 8 1º do Art. 3º da Lei 1.738/2020, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
CArt. 3º sax.
$ 1º. As passagens aéreas ou terrestres, bem como a
locação de veículos, poderão ser pagas antecipadamente à viagem desde que
precedidas de procedimento licitatório para este fim.”
Art. 5º. Incluio $ 3º ao Art. 4º da Lei 1.738/2020, com segue:
“Art. 4º...
$ 32 O beneficiário da diária deverá ainda apresentar
relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de
afastamento e cópia do diário de bordo devidamente preenchido quando o
deslocamento se der com veículo oficial. Esses documentos deverão ser apresentados
juntamente com aqueles constantes no $ 3º do Art. 3º desta Lei.”
Art. 6º. Altera o Art. 8º e seu Paragrafo único da Lei
1.738/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Fica fixada quantidade máxima de diárias a serem
pagas a cada agente público nos seguintes períodos:
PERÍODO QUANTIDADE (ATÉ)
MENSAL 04 DIÁRIAS
ANUAL 48 DIÁRIAS
Paragrafo único. O quantitativo previsto no caput, poderá
ser ultrapassado desde que devidamente justificado e não extrapple o limite máximo
anual.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE:(044) 3665-8000
E-mail - prefeituraDDicaraima.pr.gov.br
Art. 7 º. Está Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE:(044) 3665-8000
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MENSAGEM
Senhor Presidente e Demais Vereadores
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar projeto de lei sob
nº 022/2021 que altera o regramento sobre as diárias pagas ao Chefe do Poder
Executivo e Secretários, alterando a Lei 1.738/2020.
Referida alteração se dá em virtude do cumprimento da
recomendação administrativa sob nº 003/2019 encaminhada pelo Ministério Público
Estadual ao Chefe do Poder Executivo e ao Presidente dessa Casa de Leis. Como é de
vossos conhecimentos, mencionada recomendação administrativa prevê modificações
com finalidade de regulamentar o pagamento de diária e adoção de medidas
administrativas para melhor a execução do regramento.
Frisamos que não há nenhum aumento de valores somente
adequação da Lei 1.738/2020 a Recomendação 003/2019 do Ministério Público.
Como é do Vosso conhecimento muitos assuntos estratégicos têm
de ser resolvidos em municípios distantes, em especial nas capitais do Estado e do
País, o que importa em deslocamento dos representantes do município. Destacamos
que em decorrência dos deslocamentos do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos
últimos quatro anos, houve inúmeros benefícios aos Icaraimenses seja na conquista de
programas, convênios, recursos e financiamentos junto aos Governos Federal e
Estadual.
Sendo assim, submetemos o respectivo Projeto de Lei à
apreciação dos Senhores Vereadores, de forma a melhorar a concessão e
éoncessão de diárias
pelo Poder Executivo, em consonância com os termos dá re ofy ndação administrativa.
Prefeito Municipal
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