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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Norma sancionada Lei nº 1.762/2021 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 18 de Junho de 2021, Pág. B7.
2021-06-16 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado em primeira e única discussão por unanimidade dos vereadores presentes.
2021-06-14 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões competentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-16T08:28:56.204568-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - Www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 023/2021
DOCUMENTO PROTOCOLADO
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Em...QR.. Ob... e00,0 Einahoelro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Angelita E ( Aun: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Auxilianbgionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2021,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 15.977,00 (quinze mil e novecentos e setenta e sete
reais), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2020, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e
aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0009.2.167 | ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID-19 - REDE BÁSICA DE ENSINO
3.3.90.30.00.00 939 | MATERIAL DE CONSUMO 15.977,00
INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS (COVID) —
FONTE 1035 | ESCOLAS PUBLICAS DA REDE BASICA DE ENSINO — 15.977,00
PORT. 1857/20 MINISTERIO DA SAUDE
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
12,0 Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis
em banco do exercício financeiro de 2020, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de
acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
1035 INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS (COVID) — ESCOLAS PUBLICAS DA 15.977 00
REDE BASICA DE ENSINO — PORT. 1857/20 MINISTERIO DA SAUDE ú
TOTAL 15.977,00
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Icaraíma, aos 27 dias do mês-de Maio de 2021.
Prefeito Muprcipal
T L
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQDicaraima.pr.gov.br - WWw.icaraima,pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 27 de Maio de 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 023/2021, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para
que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento
financeiro do exercício financeiro de 2020, recurso esse destinado ao enfrentamento da pandemia
de COVID-19, em especial custear a compra de materiais necessários à garantia da segurança
sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da
saúde e prevenção à Covid-19, conforme a Portaria nº 1.857/2020.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos
bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja
adequação da peça orçamentária do exercício atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não
foram incluídos na peça orçamentária de 2021, aprovada por essa Casa em 2020, devido à
impossibilidade de se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2020.
Em resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o
TC/PR., exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas evitar
erros no fechamento das fontes de recursos. O critério adotado pelo TCE/PR., modificou
totalmente uma situação histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas
em 2021 com recursos financeiros de 2020.
Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar os
recursos financeiros do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a pagar),
desde que o valor equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do orçamento
em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Saúde possa executar corretamente as
despesas na Rede de Ensino, tudo em conformidade com o parâmetros e finalidades específicos da
FONTE 1035 - INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS (COVID) — ESCOLAS PUBLICAS DA REDE
BASICA DE ENSINO — PORT. 1857/20 MINISTERIO DA SAUDE.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por uneiímidas , expressamos votos
de elevada consideração e apreço. /
Prefeito Muni
Ao Excelentíssimo Senhor
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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