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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaAutoriza abertura de créditos especial por provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id555

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Norma sancionada Lei nº 1.763/2021 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 18 de Junho de 2021, Pág. B7.
2021-06-16 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado em primeira e única discussão por unanimidade dos vereadores presentes.
2021-06-14 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões competentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-16T08:29:17.060130-03:00 Aprovado 0 5 0

Documents (1)

texto original #

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Z
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.
gov.br
PODEB Lerasrarim
SAmAliviA
Lt
DOCUMENTO PROTOCOLADO — PROJETO DE LEI Nº 024/2021
Em. dIr.O A. 200
. j SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
e 24 Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2021,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), de acordo com a
seguinte ordem classificatória:
06 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS
06.03 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0006.2.019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
3.3.90.30.00.00 940 | MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
3.3.90.93.00.00 941 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
FONTE 830 - CONV 054/2021 - SEAB - RECUPERAÇÃO DE TRAFEGABILIDADE DE | 42.000,00
ESTRADAS RURAIS
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE
1.7.2.8.10.9.1.00.00.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO
522 40.000,00
DOS ESTADOS - PRINCIPAL
1.3.2.1.00.1.1.01.04.00.00.00. RENDIMENTOS RECURSOS VINCULADOS
523 « 2.000,00
- OUTRAS ÁREAS
830
TOTAL 42.000,00
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal detraraíma, 10 de Junho de 2021.
MARCOS ALEX DE OLIV
Prefeito Municipá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 10 de Junho de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de
Lei nº 024/2021, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Crédito Especial
por Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação de Recurso, FONTE 830 — CONV.
054/2021 - SEAB - RECUPERAÇÃO DE TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS RURAIS, oriundo do
Convenio nº 054/2021, firmado entre o Município de Icaraíma e a SEAB, cujo objeto é a conjugação
de esforços na implementação de ações para a execução do Projeto de Recuperação da
Trafegabilidade de Estradas Rurais — Programa “Estradas Rurais Integradas aos Princípios e
Sistemas Conservacionistas — Estradas da Integração”, destinado a atender a recuperação dos
trechos rurais adiante intitulados, visando o direito de ir e vir da população urbana e rural, como
também o escoamento da produção agropecuária, mediante a transferência de recursos para a
aquisição de óleo diesel. Os trechos contemplados do determinado Convênio são: 01- Estrada
Paulista, extensão de 0,940 (km), 02 — Estrada Paulista/Aterro, extensão de 0,118 (km), 03 — Estrada
Palmeirinha, extensão de 1,400 (km), totalizando 2,458 km.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leia, a autorização para que possamos
abrir a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Excelentíssimo Senhor:
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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