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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraDicaraima.pr.leg.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Projeto de Emenda nº01/2021 ao Projeto de Lei nº002/2021
Autoria: Vereadores
Súmula: altera o Projeto de Lei em epígrafe e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
aprova:
Art. 1º Inclui o art. 6-4, ao Projeto de Lei em epígrafe com a seguinte redação:
Art. 6-A — O art. 7º da Lei 1.738/2020 passará a ter a seguinte redação:
Art. 7º - Os Secretários, Cargos Comissionados e Assessores do Poder Executivo
Municipal, quando necessário, poderão se utilizar do regime de adiantamento previsto nas Leis
Municipais nº502/2010 e nº1.166/2015, bem como Instrução Normativa 001/2017 e respectivas
atualizações.
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR, aos 07
dias de junho de 2.021.
Vereadores:
Agnaldo Alberto Cardoso
Leandro Ferreira de Andrade
Adelson Marcus Vicentim
Luciano Fábio Sitta O uia Lamar? DA cido
Laercio Bulgaron Domingos n nN
Dilene Maria da Silva A
Altair Gomes (?
Manoel Timóteo de Almeida ep ga
Drima rias E
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa revogar o caput do art. 7º da Lei 1.738/2020 (Art. 7º
Fica proibido a concessão e pagamento de diária a pessoa que não seja agente público eleito.), ante a sua
incompatibilidade com o projeto de Lei nº022/2021 em tramitação nesta casa.
PODER LE tas! ATIVO DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO
EmA. J. É
As AA. Rs 3
Gena
Samuel Fleutero Thomé filho
Secretário Legislativo
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