texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
cevento protacorano — PROJETO DE LEI Nº 002/2021.
En.281 06
“ fal. AUTORIA: Poder Legislativo Municipal
2):
Súmula: Altera dispositivo da Lei 1.349/2017 que trata de
autorização da realização de descontos através de Consignação em
e Folha de Pagamento Mediante a Celebração de Convênios com
ho instituições financeiras e dá outras Providencias.
o Thome fil
Secretário Legislativo e
. A CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o $2º e 3º da do art. 1º da Lei 1.349/2017 que
passará a ter a seguinte redação.
$ 2º - O limite de desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar
a (35%) trinta por cento do salário ou vencimento do servidor.
$ 3º - No caso de desconto objeto da autorização para ocupantes de
cargos eletivos, não poderá ultrapassar a (35%) trinta por cento do subsidio dentro da
legislatura.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, em 23 de junho de 2021.
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Presidente
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa majorar o percentual de limite de 30 para 35% a margem de
empréstimos consignados sobre a folha de pagamento dos servidores e vereadores do Poder
Legislativo Municipal, alterando dispositivos da Lei Municipal 1.349/2017.
Referido limite está em consonância com a Lei Federal n.º14.131/2021 que majorou de 35
para 40% até dezembro de 2.021, permanecendo em 35% após este período.
open original →