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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ESTAGIÁRIOS.
native_id56

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-13 Proposição aprovada projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-03-06 Proposição aprovada em 1º turno APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES.
2017-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Lido e encaminhado as comissões competentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
PODEP Eras! AfIVO VÊ ICANAIMA Projeto de Lei n.º 016/2.017
DOC MENTO PROTOGOLADO Data: 21/02/2017
3 é 200) É. AUTOR: Poder Executivo
: , Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
As.) ): 00hs, son Ne... CA. estagiários,
] A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar contrato para disponibilização de estagiários de Ensino Superior para atuarem
nos diversos setores da Administração Pública do Município de Icaraíma.
Parágrafo Único: A contratação de que trata o caput
deste artigo deverá se precedida de processo licitatório nos termos e condições
estabelecidos pela Legislação que rege a matéria em nosso País.
Art. 2º - Cada estagiário receberá uma Bolsa Auxilio de
acordo com a carga horária de estágio, sendo:
CARGA HORÁRIA “| | VALOR DA BOLSA AUXILIO
- 20 Horas Semanais | R$450,00
- 30 Horas Semanais | R$650,00
Art. 3º - A contratação dos estagiários não poderá
exceder, em seu total, a 30 (trinta) alunos por exercício e deverá obedecer as
normas e condições de contratações de estagiários vigentes no País, principalmente
a Lei Federal 11.788/2008 e suas alterações.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário,
especificamente as Leis Municipais 006/99 e 703/2.012.
Edifício da Prefeitura Municipa araíma, aos 21 dias
do mês de Fevereiro de 2.017.
DZ láda y s
ARCOS ALEX DE OLÍVEIRA
Prefeito Municipal
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — www .icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei n.º 016/2017 que
trata da autorização para contratação de Acadêmicos do Ensino Superior para vagas
de Estagiários nos diversos setores do Município.
É de conhecimento dos Senhores Edis, membros
desta Casa de Leis, que o Município desde o ano de 1.999 vem contratando
estudantes para ocuparem vagas de estagiário atuando em diversas áreas da
Administração Pública do Municipio de acordo com a respectiva área de estudo do
estudante. Nosso projeto prevê a continuidade dessas contratações e também dos
serviços, por entendermos que com essas contratações estaremos oportunizando
aos futuros profissionais, nas mais diversas áreas, a terem um grau de experiência
enquanto estão em fase de estudo de seus cursos.
Com relação aos valores entendemos serem justos
pois o objetivo da bolsa é conceder uma ajuda de custo ao estudante para
manutenção de suas despesas no estudo.
Assim cumpre-nos solicitar desta honrada Casa de
Leis a análise e o estudo deste Projeto de Lei e de acordo com o Vosso
entendimento sua respectiva aprovação.
Atenciosamente,
SG
MARCOS ALEX DE QLIVEIRA
Prefeito Municipal

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