1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(44) 3665-8000
e-mail – contabil@icaraima.pr.gov.br
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------- PROJETO DE LEI Nº 030/2021
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve
propor á câmara municipal, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Icaraíma para o exercício
financeiro de 2022, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, compreendendo o
orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2022, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$
48.513.059,37 (quarenta e oito milhões e quinhentos e treze mil e cinquenta e nove reais e trinta e sete
centavos) e fixa a DESPESA em igual valor.
Parágrafo único – A receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e especificadas no Anexo 2 –
Resumo Geral da Receita.
RECEITA DO MUNICÍPIO (R$)
I- RECEITA DA ADM. DIRETA
1.0.00.00 - RECEITAS CORRENTES 42.565.571,37
1.1.00.00 - Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria. 4.496.466,00
1.2.00.00 - Receita de Contribuições 1.227.533,00
1.3.00.00 - Receita Patrimonial 332.709,00
1.4.00.00 - Receita Agropecuária 6.374,00
1.6.00.00 - Receita de Serviços 62.220,00
1.7.00.00 - Transferências Correntes 36.400.073,37
1.9.00.00 - Outras Receitas Correntes 40.196,00
2.0.00.00 - RECEITA DE CAPITAL 1.439.624,00
2.1.00.00 - Outras Operações de Crédito 522.000,00
2.2.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 209.524,00
2.4.00.00 - Transferências de Capital 708.100,00
DEDUÇÕES 4.192.136,00
(-) Deduções da Receita – Renúncia 14.201,00
(-) Deduções da Receita – Descontos Concedidos 43.562,00
(-) Deduções da Receita para Formação do FUNDEB 4.134.373,00
II-RECEITA DA ADM. INDIRETA
FUNDO DE PREV. MUNICIPAL – FAPI. 8.700.000,00
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(44) 3665-8000
e-mail – contabil@icaraima.pr.gov.br
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------
1.0.00.00 - RECEITAS CORRENTES 8.700.000,00
1.2.00.00 - Receita de Contribuições 6.090.000,00
1.3.00.00 - Receita Patrimonial 2.610.000,00
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA 48.513.059,37
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos,
funções, natureza da despesa, cujo desdobramento apresenta-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 39.498.059,37
01 PODER LEGISLATIVO 1.670.000,00
01.01 CÂMARA MUNICIPAL 1.670.000,00
02 GOVERNO MUNICIPAL 1.153.350,00
02.01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 460.175,00
02.02 CHEFE DE GABINETE 103.675,00
02.03 ASSESSORIA JURIDICA 289.500,00
02.04 CONTROLE INTERNO 300.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.563.033,10
03.01 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 3.183.613,10
03.02 DIVISAO DE MATERIAL E PATRIMONIO 1.379.420,00
04 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 308.000,00
04.01 GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 308.000,00
05 SECRETARIA DA FAZENDA 3.067.500,00
05.01 DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUT.E FISCALIZ. 791.500,00
05.02 DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA 2.276.000,00
06 SECRET. OBRAS, SERV. PÚB. E RODOVIÁRIO 6.836.161,00
06.01 DIVISÃO DE OBRAS 2.094.000,00
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 3.261.161,00
06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL 1.479.000,00
06.04 FUNDO M. HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 2.000,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE 9.078.631,81
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 9.078.631,81
08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE 9.048.611,40
08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 8.592.611,40
08.03 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES 456.000,00
09 SECRET. AGRICULTURA 530.499,70
09.01 GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA 530.499,70
10 SEC.FOM. INDUSTRIA, COM.GERAÇÃO EMPREGO 286.000,00
10.01 GABINETE DA SECRETARIA 286.000,00
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.820.879,00
11.01 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 664.629,00
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 627.250,00
11.03 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 85.500,00
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE 173.500,00
11.05 CONSELHO TUTELAR 270.000,00
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(44) 3665-8000
e-mail – contabil@icaraima.pr.gov.br
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------- 13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO 775.893,36
13.01 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 447.000,00
13.02 DIVISÃO DE TURISMO 55.000,00
13.03 DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE 273.893,36
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 359.500,00
14.01 DIVISÃO DE CULTURA 359.500,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.015.000,00
12 FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÔES 9.015.000,00
12.01 FUNDO DE APOSENT. E PENSOES DE ICARAIMA 9.015.000,00
TOTAL GERAL 48.513.059,37
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 39.493.059,37
01 – Legislativa 1.670.000,00
04 – Administração 5.070.883,10
08 – Assistência Social 1.820.879,00
10 – Saúde 9.078.631,81
12 – Educação 8.592.611,40
13 – Cultura 359.500,00
15 – Urbanismo 5.355.161,00
16 – Habitação 2.000,00
18 – Gestão Ambiental 720.893,36
20 – Agricultura 530.499,70
22 – Indústria 286.000,00
26 – Transporte 1.479.000,00
27 – Desporto e Lazer 511.000,00
28 – Encargos Especiais 4.006.000,00
99 – Reserva de Contingência 10.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 9.030.000,00
09 – Previdência Social 9.005.000,00
99 – Reserva de Contingência 25.000,00
TOTAL 48.523.059,37
POR NATUREZA DA DESPESA:
PREFEITURA CONSOLIDADO FAPI CÂMARA PREFEITURA
DESPESAS CORRENTES 44.980.002,20 8.995.000,00 1.657.000,00 34.328.002,20
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 27.857.755,00 8.840.000,00 1.364.000,00 17.653.755,00
3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida 595.092,07 0,00 0,00 595.092,07
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 16.527.155,13 155.000,00 293.000,00 16.079.155,13
DESPESAS DE CAPITAL 3.504.857,17 10.000,00 13.000,00 3.481.857,17
4.4.00.00 - Investimentos 2.493.985,53 10.000,00 13.000,00 2.470.985,53
4.6.00.00 - Amortização da Dívida 1.010.871,64 0,00 0,00 1.010.871,64
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(44) 3665-8000
e-mail – contabil@icaraima.pr.gov.br
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 28.200,00 10.000,00 0,00 18.200,00
9.9.00.00 - Reserva de Contingência 28.200,00 10.000,00 0,00 18.200,00
TOTAL 48.513.059,37 9.015.000,00 1.670.000,00 37.828.059,37
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2022, créditos adicionais suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei; nos termos previstos no § 1º, inciso III,
do Art. 43 da Lei 4.320/64;
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
Art. 5º. Inciso III da LRF, e Art. 8º. da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001; e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do Art. 43, inciso I da Lei 4.320/64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando
o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for
efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43, inciso II
da Lei 4.320/64;
V – Abrir créditos extraordinários destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública, dando imediato conhecimento ao Poder Legislativo, nos termos
do inciso III, do Art. 41 e Art. 44 da Lei 4.320/64;
VI – Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme os termos previstos no inciso
IV do § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64;
VII - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos o inciso VI, Art. 167 da CF.
§ 1º. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso V deste Art., aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade, projeto ou atividade orçamentária.
§ 2º. As alterações Orçamentárias autorizadas nos incisos II, III, IV e V, não serão calculadas para o
limite dos 20% (vinte por cento) constante no inciso I.
VIII – Realizar a abertura ou alteração de fonte de recursos dentro da mesma dotação
orçamentária;
IX – Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigentes para o exercício de referência com a finalidade de compatibilização das metas das
ações orçamentárias de alterações de valores e outras modificações.
Art. 5º - A Câmara Municipal encaminhará ao órgão responsável pela consolidação geral das contas
públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas pública do ente municipal.
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(44) 3665-8000
e-mail – contabil@icaraima.pr.gov.br
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------- Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais para entidades
educacionais, assistenciais e de saúde sem fins lucrativos, desde que esteja em conformidade com a
legislação vigente que trata do assunto.
Art. 7º. Integram a Lei Orçamentária Anual os seguinte anexos:
I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo;
II - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
III - Receita Segundo as Categorias Econômicas;
IV - Resumo Geral da Despesa;
V - Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária, Segundo as Categorias Econômicas;
VI - Programa de Trabalho;
VII - Programa de Trabalho de Governo;
VIII - Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa Conforme o Vínculo com os
Recursos;
IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções.
Art. 8º - Ficam alterados automaticamente os anexos do Plano Plurianual e da Lei das Diretrizes
Orçamentárias, quando utilizar o limite de crédito adicional, constante do Art. 4º desta Lei.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrárias e esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º
(primeiro) de Janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Agosto de 2021.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(44) 3665-8000
e-mail – contabil@icaraima.pr.gov.br
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------- MENSAGEM Icaraíma, 30 de Agosto de 2020.
Senhor Presidente;
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara Municipal, o
anexo Projeto de Lei nº 030/2021, que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de
2022 em cumprimento ao disposto no Art. 165 da Constituição Federal, Lei complementar nº. 101, de 04 de
Maio de 2000 e Lei 4.320/64.
O projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os programas de
governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e novas exigências contidas na
Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as
alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e
demais legislações vigentes. Sendo assim em anexo a este Projeto de Lei, encaminhamos os Anexos da Lei
4.320/64.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os
Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a V. Exª. a proposta orçamentária para o exercício de
2022, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos
legislativos do exercício de 2021.
Saliento, ainda que quaisquer dúvidas sobre o Projeto de Lei nº 030/2021, poderão
entrar em contato com o Departamento de Contabilidade do Município, e responsável pela elaboração do
mesmo, pelos telefones 3665-8008 ou pelo e-mail: contabil@icaraima.pr.gov.br
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e consideração.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA