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¹Art. 75. As sessões ordinárias serão semanais e realizar-se-ão em dias e horas determinados
em ato da Mesa, ouvido o Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br
ATO DA MESA N° 037/2021
SÚMULA: Altera o horário da realização das sessões
ordinárias da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná.
A Mesa Diretora Da Câmara Municipal De Icaraíma,
Estado do Paraná, dentro de suas atribuições legais, em especial ao art. 75 do
Regimento Interno¹;
CONSIDERANDO que as sessões são realizadas às
segundas-feiras, às 20h00;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do
horário para melhor adequação à participação dos edis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica fixada segunda-feira, às 19h00, como
dia da semana e horário para a realização das sessões ordinárias da Câmara
Municipal de Icaraíma/PR.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se o Ato da Mesa nº 005/2011.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado
do Paraná, aos 13 dias do mês Setembro de 2021.
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Presidente
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
1° Secretário
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