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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
native_id566

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-05 Norma sancionada Lei nº 1.769/2021 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 06 de outubro de 2021, Pág. B6.
2021-10-04 Proposição aprovada
2021-09-27 Proposição aprovada em 1º turno
2021-09-20 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-05T07:54:04.191405-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2021-09-28T08:12:31.825431-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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-PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 032/2021
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Samuel Eleuterio Thomé filho
Secretário Legislativo
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2021,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 4.877,85 (quatro mil e oitocentos e setenta e sete reais e
oitenta e cinco centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de
2020, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0009.2.030 | MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR
3.3.90.39.00.00 946 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 81,88
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO
FONTE 336 . j 81,88
BÁSICA DE SAÚDE
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0009.2.030 | MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR
3.3.90.39.00.00 947 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.452,35
FONTE 345 | REEQUIPAR CENTRO DE SAUDE DE ICARAIMA 1.452,35
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0009.2.030 | MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR
3.3.90.39.00.00 948 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.307,26
FONTE 347 | EQUIPAMENTO CENTRO DE SAUDE FONTE 347 1.307,26
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0009.2.030 | MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR
3.3.90.39.00.00 949 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2.036,36
BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE
ibid 500 | SAÚDE - PORTARIA Nº 204-GM, DE 2007 Nana
T PAL DEI ÍM
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º,o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis
em banco do exercício financeiro de 2020, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de
acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
336 | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 81,88
345 | REEQUIPAR CENTRO DE SAUDE DE ICARAIMA 1.452,35
347 | EQUIPAMENTO CENTRO DE SAUDE FONTE 347 1.307,26
500 BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PORTARIA Nº 2.036 36
204-GM, DE 2007 ,
TOTAL 4.877,85
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
dgSetembro de 2021.
M
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 15 de Setembro de 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 032/2021, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para
que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento
financeiro do exercício financeiro de 2020, referente aos recursos originados saldos residuais de
recursos de investimentos das Fontes 336, 345, 347 e 500 que não foram utilizados em sua
totalidade à época de sua origem e que, como não à previsão de novos repasses nessas Fontes, visa
alocar esses recursos e finalizar/encerrar/zerar as contas correntes à elas vinculadas.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos
bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja
adequação da peça orçamentária do exercício atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não
foram incluídos na peça orçamentária de 2021, aprovada por essa Casa em 2020, devido à
impossibilidade de se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2020.
Em resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o
TC/PR., exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas evitar
erros no fechamento das fontes de recursos. O critério adotado pelo TCE/PR., modificou
totalmente uma situação histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas
em 2021 com recursos financeiros de 2020.
Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar os
recursos financeiros do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a pagar),
desde que o valor equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do orçamento
em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Saúde possa executar corretamente as
despesas na Média e Alta Complexidade, conformidade os parâmetros e finalidades específicos.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanjnfida Expressamos votos
de elevada consideração e apreço.
MARCOS ALE
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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