PODER LE!
PREFEIT MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilDicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 040/2021
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2021,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 3.307,99 (três mil e trezentos e sete reais e noventa e
nove centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2020, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e
aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
[07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
| 10.302.0009.2.030 | MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR
3.3.90.39.00.00 958 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.307,99
FONTE 346 EQUIPAMENTO CENTRO DE SAUDE FONTE 346 3.307,99
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis
em banco do exercício financeiro de 2020, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de
acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
346 | EQUIPAMENTO CENTRO DE SAUDE FONTE 346 3.307,99
TOTAL 3.307,99
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
st ATIVU DE ICARAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO
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fa) Icaraíma, aos 14 dias do mês de Outubro de 2021.
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uterio Thomé Filho
Secretário Legislativo Prefeito Muniápal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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Mensagem Icaraíma, 14 de Outubro de 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 040/2021, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para
que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento
financeiro do exercício financeiro de 2020, referente aos recursos originados saldos residuais de
recursos de investimento da FONTE 346 EQUIPAMENTO CENTRO DE SAUDE FONTE 346 que não
foram utilizados em sua totalidade à época de sua origem e que, como não à previsão de novos
repasses nessas Fontes, visa alocar esses recursos e finalizar/encerrar/zerar as contas correntes à
elas vinculadas.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos
bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja
adequação da peça orçamentária do exercício atual, Esclarecemos que os recursos em discussão não
foram incluídos na peça orçamentária de 2021, aprovada por essa Casa em 2020, devido à
impossibilidade de se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2020.
Em resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o
TC/PR., exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas evitar
erros no fechamento das fontes de recursos. O critério adotado pelo TCE/PR., modificou
totalmente uma situação histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas
em 2021 com recursos financeiros de 2020.
Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar os
recursos financeiros do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a pagar),
desde que o valor equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do orçamento
em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Saúde possa executar corretamente as
despesas na Média e Alta Complexidade, conformidade os parâmetros e finalidades específicos.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanipxdáde, expressamos votos
de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipa
Ao Excelentíssimo Senhor
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.