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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id58

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-13 Proposição aprovada projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-03-06 Proposição aprovada em 1º turno APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES.
2017-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Lido e encaminhado as comissões competentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilicaraimaGyahoo.com.br - Www.icaraima.pr.gov.br
PUDEP LE Gis! ANVODEIGARAIMA nn. nono nn anna
DOCIMENTC PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 018/2017
Em... DÊ... seo)
As Mo: dO 15, sou N.º —Q: SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
Superávit Financeiro e da outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA: —
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária
para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$
62.809,69 (sessenta e dois mil oitocentos e nove reais e sessenta e nove centavos),
referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.003 | Apoio as Famílias dos Adolescentes Internados - AFAI
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 32.809,69
3.3.90.39.00 Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídico 15.000,00
4.4.90.52.00 l Equipamento e Material Permanente 30.000,00
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 2.000,00
Fonte de Recurso | 797 | E AUTOMATICA DE RECURSOS 62.809,69
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit
financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016,
sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte
fonte de recurso:
Fonte Descrição [Valor
797 TRANSFERENCIA AUTOMATICA DE RECURSOS DO FIA - 797 | 62.809,69
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Irícipal, 23 de fevereiro de 2017.
Ls
CM AAA
E ú - E
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Munícipal
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilicaraimaQyahoo.com.br - www.icaraima.pr.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 018/2017, que ora enviamos a essa Colenda Casa de
Leis para que seja submetido a apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como
objetivo à abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo
de banco sem comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2016.
É impgrtante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
através da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente
pudessem utilizar os saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício
imediatamente anterior, desde que haja adequação da peça orçamentária do exercício
atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2017, aprovada por essa Casa em 2016, devido a impossibilidade de
se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2016. Em
resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR,,
exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação
histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2017 com
recursos financeiros de 2016. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado,
somente podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo
seja objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois
se trata de autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Assistência
Social possa executar o saldo do programa AFAI — Atenção as Famílias dos
Adolescentes Internados por Medidas Socioeducativa.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
A
Paço Muni pal paro de 2017.
do
MARCÔS ALEX DE O RA
Prefeito Muniéipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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