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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camara(Dicaraima.pr.leg.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Projeto de Emenda nº01/2021 ao Projeto de Lei nº044/2021
Autoria: Vereadores
Súmula: altera o Projeto de Lei em epígrafe e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, aprova:
Art. 1º Altera o 81º, do art. 56 do projeto de Lei em epígrafe, o qual passará a ter a
seguinte redação:
USCIO tivo
“0 0,01 $1º Os aposentados e pensionistas contribuirão 14% (quatorze por
no cento) incidentes sobre o valor da parcela dos proventos e
N A Ss no aposentadorias que supere um salário mínimo e meio nacional
vigente, a partir do 1º dia do quarto mês subsequente a publicação
- desta lei.
« 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR,
aos 20 dias de dezembro de 2.021.
Vereadores:
Agnaldo Alberto Cardoso
Leandro Ferreira de Andrade é o E du
Adelson Marcus Vicentim poá k
Luciano Fábio Sitta 9) PA Ca mus a De
Laercio Bulgaron Domingos
Dilene Maria da sta ERES
Altair Gomes É /
Manoel Timóteo de Almeida À e
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa alterar dispositivo referente a faixa de
incidência da contribuição de aposentados e pensionistas, visando ampliar de um para
quem ganha até um e meio salários mínimos nacional, limitando assim a faixa de
isenção da contribuição de 14% sobre o benefício para quem ganha menos e já
contribuiu muito para o Fundo.
Segundo informações do FAPI, 96 aposentados e pensionistas
ganham até 1,5 salários mínimos e ficarão isentos de contribuição. Assim o Fundo terá
uma arrecadação de R$18.832,35 mensais, referente aos servidores que ganham acima
desse limite mencionado.
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