ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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PROJETO DE LEI Nº 007/2022
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 18. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2022,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2022 e do Plano
Plurianual de 2022 a 2025, no limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), referente aos saldos
disponíveis em banco do exercício financeiro de 2021, sem comprometimento financeiro, nos
termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício
corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
06 | SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.01 DIVISÃO DE OBRAS
15.451.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISAO DE OBRAS, SERVICOS URBANOS E RODOVIARIOS
4.4.90.51.00.00 856 | OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00
FONTE 832 | EMENDA PARLAMENTAR 202138090010 - SS 700.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos
disponíveis em banco do exercício financeiro de 2021, sem comprometimento financeiro, nos
termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício
corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
832 EMENDA PARLAMENTAR 202138090010 - SS 700.000,00
TOTAL 700.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
A éiro de 2022.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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Mensagem
Icaraíma, 11 de Janeiro de 2022.
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 002/2022, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para que seja
submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento financeiro
do exercício financeiro de 2021.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da Instrução
Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos bancários
sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja adequação
da peça orçamentária do exercício atual.
Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça orçamentária de
2022, aprovada por essa Casa em 2021, devido à impossibilidade de se apurar os saldos que iriam
ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2021.
Diante do exposto, tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o
acostado Projeto de Lei nº 007/2022, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos
abrir Crédito Especial por Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Recurso oriundo da
EMENDA PARLAMENTAR nº 202138090010 - SERGIO SOUZA, cujo objeto é a Pavimentação e
Obras de Infraestrutura no Distrito de Porto Camargo.
Tal recurso já foi apreciado no Ano anterior, mas devido ao Processo Licitatório, o mesmo
não foi executado em tempo hábil. Para atender ao requisitos legais e dar continuidade para que o
recurso seja aplicado em seu objetivo, encaminhamos o mesmo para sua apreciação.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leia, a autorização para que possamos abrir
a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres Vereadores,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipál
Excelentíssimo Senhor:
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA