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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilicaraima(dyahoo.com.br - www.icaraima.pr.gov.br
rODEP LEGISTATIVO DE TTARAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 021/2017
Em. 03 1... 277208 seo É..
As. its soon. O). SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
o rs. Superávit Financeiro e da outras providências.
/
.- A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária
para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$
36.150,30 (trinta e seis mil cento e cinquenta reais e trinta centavos), referente aos
saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem comprometimento
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e
aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.004 L Aquisição de Veiculo Proteção Social Básica
4.4.90.52.00 875 Equipamento e Material Permanente 36.150,30
Fonte de Recurso | 798 Estruturação da Rede de Serviços da Proteção 36.150,30
Social Básica
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit
financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016,
sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte
fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
798 Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica 36.150,30
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
áipal, 03 de março de 2017.
Prefeito Muni
pal
ESTADO DO PARANA
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Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 021/2017, que ora enviamos a essa Colenda Casa de
Leis para que seja submetido a apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como
objetivo à abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo
de banco sem comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2016.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
através da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente
pudessem utilizar os saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício
imediatamente anterior, desde que haja adequação da peça orçamentária do exercício
atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2017, aprovada por essa Casa em 2016, devido a impossibilidade de
se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2016. Em
resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR,,
exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação
histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2017 com
recursos financeiros de 2016. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado,
somente podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo
seja objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois
se trata de autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Assistência
Social possa executar o saldo do convenio Estruturação da Rede de Serviços da Proteção
Social Básica.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade,
expressamos votos de elevada consideração e apreço. ;
j iarço de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.
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