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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaCria 06 (seis) cargos de Motorista, 01 (um) cargo de Psicólogo e 01 (um) cargo de Assistente Social, aumentando os cargos já existentes, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 650/2011, Lei Municipal nº 1.613/2019 e Lei Municipal nº 1.640/2019, bem como todas as respectivas alterações legislativas, e dá outras providências.
native_id611

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-25 Norma sancionada Lei nº 1.808/2021 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 26 de janeiro de 2021, Pág. B3.
2022-01-24 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação juntamente com o seu Projeto de Emenda nº 001/2022 por unanimidade dos Vereadores presentes.
2022-01-21 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei incluso na Pauta da Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária do dia 21/01/2022, conforme Edital de Convocação nº 001/2022 de 19/01/2022, publicado no dia 20/01/2022. As Comissões Permanentes deram seus devidos pareceres, sendo todos favoráveis. Projeto aprovado em primeira discussão e votação por 5 votos favoráveis (Vereadores Leandro Ferreira de Andrade; Gilmar Girão; Dilene Maria da Silva; Adelson Marcus Vicentim e Laércio Bulgaron Domingos) e 1 abstenção proferida pelo Vereador Altair Gomes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-24T17:51:37.879305-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 0 0
2022-01-24T08:32:42.001333-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 5 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.aov.br
PROJETO DE LEI Nº. 012/2022
DATA: 13/01/2022
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
SUMULA: Cria 06 (seis) cargos de Motorista, 01 (um)
cargo de Psicólogo e 01 (um) cargo de Assistente
Social, aumentando os cargos já existentes, de acordo
Á RIA. ras com o contido na Lei Municipal nº 650/2011, Lei
Samuel ut em To Municipal nº 1.613/2019 e Lei Municipal nº 1.640/2019,
Secretário Legislativo bem como todas as respectivas alterações legislativas, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito
Municipal de Icaraíma, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados dentro do quadro de Servidores
do Município de Icaraíma os seguintes cargos:
| —- 06 (seis) cargos de Motorista;
Il — 01 (um) cargo de Psicólogo/30 horas;
Il — 01 (um) cargo de Assistente Social/30 horas;
Art. 2º. — Os presentes cargos serão regidos em suas
responsabilidades, direitos e deveres, em conformidade com o disposto na Lei Municipal
nº 650/2011, Lei Municipal nº 1.613/2019 e Lei Municipal nº 1.640/2019, bem como todas
as respectivas alterações legislativas.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 13 de janeiro de 2022.
Prefeito Municipal ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
O E SEU NILIFAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: Www.icaraima.pr.aov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis,
encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre: Criação de 06 (seis) cargos de Motorista, 01 (um) cargo de Psicólogo e 01 (um)
cargo de Assistente Social, aumentando os cargos já existentes, de acordo com o contido
na Lei Municipal nº 650/2011, Lei Municipal nº 1.613/2019 e Lei Municipal nº 1.640/2019,
bem como todas as respectivas alterações legislativas,e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa a melhor gestão administrativa, bem
como o melhor desempenho no tocante às suas atribuições precípuas perante a
população do Município de Icaraíma, sempre objetivando o interesse público primário na
satisfação dos respectivos deveres legais.
Na certeza de que podemos contar com a compreensão desse Egrégio
Poder Legislativo Municipal para a pronta fixação de normas que visam o interesse da
Municipalidade, aguardamos a deliberação favorável dessa matéria na íntegra.
eheiro de 2022.

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