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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilicaraimaQyahoo.com.br
PODEP Lets! ATIVO DE ICANAIMA Www.icaraima.pr.gov.br
DOCUMEN FE-PROTACOLADO CCC CMC coa emen mena co aen nessa a nin ncia ca meenenesanaeaa
2 ) PROJETO Nº 022/2017
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Que. Provável Excesso de Arrecadação e dá outras
) a providências.
e REA
Ee o A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o
exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos), mediante a seguinte ordem classificatória:
11.00 [| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.004 Aquisição de Veiculo Proteção Social Básica
4.4.90.52.00 875 Equipamento e Material Permanente 4.500,00
Fonie:do Áscurso 798 Estruturação da Rede de Serviços da Proteção 4.500,00
Social Básica
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação
da seguinte fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
798 Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica 4.500,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 03 de março de 2017.
Lg mo 0
MARCOS ALEX DE Q
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilicaraimaGdyahoo.com.br
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Mensagem Icaraíma, 03 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, o acostado Projeto de Lei nº 022/2017, que dispõe sobre pedido de autorização
para que possamos abrir Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação convenio
Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica recursos oriundos de
rendimentos de aplicação financeira do Convênio Emenda estruturação da rede de Serviço
de Proteção Social Básica da Secretaria do Estado da Família e Desenvolvimento Social do
Governo do Paraná, e por não haver dotação suficiente no orçamento do município,
estamos enviando a esta casa de Lei o referido Projeto para apreciação e aprovação dos
nobres vereadores, para que a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de
Icaraíma possa executar o recurso no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por
unanimidade pelos Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e
apreço.
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Ma. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
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