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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
native_id621

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Norma sancionada Lei nº 1.817/2022 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 23 de Março de 2022, Pág. B6.
2022-03-21 Proposição aprovada
2022-03-14 Proposição aprovada em 1º turno
2022-03-07 Proposição distribuída às comissões Lida em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T07:56:44.924504-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2022-03-15T09:07:19.785850-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima,pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 020/2022
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Vel FoARROY Bj? Filho
Secretário Legislat;
vo
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2022,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2022 e do Plano
Plurianual de 2022 a 2025, no limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos saldos
disponíveis em banco do exercício financeiro de 2021, sem comprometimento financeiro, nos
termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício
corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.5.001 | INVESTIMENTOS FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
4.4.90.52.00.00 870 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.000,00
08.243.0028.6.005 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19 - FIA
3.3.90.30.00.00 871 | MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
FONTE 916 | DEL. 043/2021 - CEDCA - AÇÕES PARA CRIANÇAS E | 10.000,00
ADOLESCENTES
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 12, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos
disponíveis em banco do exercício financeiro de 2021, sem comprometimento financeiro, nos
termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício
corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
916 | DEL. 043/2021 - CEDCA - AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeito Municigal
Z
Pp MUNI
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima,pr.gov.br
Mensagem
Icaraíma, 04 de Março de 2022.
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 020/2022, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para que seja
submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento financeiro
do exercício financeiro de 2021.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da Instrução
Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos bancários
sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja adequação
da peça orçamentária do exercício atual.
Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça orçamentária de
2022, aprovada por essa Casa em 2021, devido à impossibilidade de se apurar os saldos que iriam
ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2021.
Diante do exposto, tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o
acostado Projeto de Lei nº 020/2022, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos
abrir Crédito Especial por Crédito Especial por Superávit Financeiro de Recurso oriundo da
DELIBERAÇÃO Nº 043/2021 — CEDCA/PR, cujo objeto é o atendimento de Crianças e Adolescentes
que sofreram impactos em virtude da Pandemia de SARS - COVID19, atendendo prioritariamente
aqueles que sofreram perdas parentais.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leia, a autorização para que possamos abrir
a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres Vereadores,
expressamos votos de elevada consideração e apreço. /
MERO TREO A
777722246
MARÉOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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