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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: PlanejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 023/2017
CANAIMA
2 , Súmula: Cria o cargo em comissão de
Emi). Assessor do Fundo de Aposentadorias e
Ás dA Ds E Pensões de Icaraima — FAPI - e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - - Fica criado o Cargo em Comissão de Assessor do Fundo de
Aposentadorias e Pensões de Icaraíma — FAPI -, com o salário de R$ 956,18
(novecentos e cincoenta e seis reais e dezoito centavos), o qual possui as
seguintes atribuições:
a) Assessorar o Diretor-Presidente no desempenho de suas funções,
atendendo pessoas, gerenciando informações, elaborando documentos,
controlando correspondência física e eletrônica, organizando eventos e
viagens, supervisionando equipes de trabalho, gerindo suprimentos,
arquivando documentos físicos e eletrônicos e auxiliando na execução
de suas tarefas administrativas e em reuniões.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de março de
2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: pmicaraimaQDyahoo.com.br - icaplanejamento(Dyahoo.com.br
MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 023/2017 que ora enviamos a essa Egrégia
Casa de Leis, tem como objetivo Assessorar o Diretor-Presidente no desempenho
de suas funções e atendendo aos aposentados, 40 horas semanal para que possa
melhorar os atendimentos a todos inativos do Fundo de Aposentadorias e Pensões
de Icaraíma, esse recurso é oriundo da fonte de 2% da Folha de Pagamentos dos
Servidores Municipais de Icaraíma, que serão repassados ao fundo mensalmente.
Sendo o que se apresenta e na certeza de contar com a
costumeira atenção do Nobres Vereadores para aprovação do presente projeto de
Lei, aproveitamos de oportunidade para externar os protestos de estima e
consideração.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do
Paraná, aos 16(dezesseis) dias do mês de março de 2017.
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
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