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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
PODE» LEGis! ATIVO DE ICARAIMA Projeto de Lei n.º 024/2.017
DOCLYMENTO PROTOCOLADO Data: 24-Março-2017
As. 15:50hs, soh.
MULA soft. AUTOR: Poder Executivo
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
Fcis, cromo subvenção para Associação de Pais e Amigos dos
- Excepcionais — APAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convenio para repassar subvenção à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 80.613.367/0001-10,
com sede na Rua Professora Yolanda Aparecida Santos de Carvalho, n.º 970 —
Centro — Icaraíma - PR, CEP 87530-000.
Art. 2º - O valor da subvenção será de até R$ 42.000,00
(Quarenta e Dois Mil Reais), por exercício fiscal e será repassado em parcelas iguais
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), as quais serão pagas com recursos
próprios do Município.
Parágrafo único: A destinação de recursos será feita de
forma parcelada, observada a disponibilidade financeira do Município de Icaraíma,
conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado e será paga
até o dia 12 (doze) de cada mês.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 — Subvenções
Sociais.
Art. 4º - O Poder Executivo reserva-se no direito de
revogar a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou
irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do
mês de Março de 2017.
MARCOS ALEX DE GÍIVEIRA
=> PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores vereadores,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei n.º 024/2017
para apreciação desta Casa de Leis, que trata da Autorização para o Chefe do
Poder Executivo fazer subvenção para Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE de Icaraíma.
O presente Projeto de Lei objetiva ajudar a APAE do
nosso Município na manutenção das atividades desenvolvidas, que por serem
relevantes para nossa Comunidade, entendemos que precisam ser mantidas. Os
custos de manutenção dos Serviços e funcionamento da APAE de Icaraíma vêm
aumentando a cada dia que passa e por essa razão a Direção nos procurou
pleiteando essa ajuda. Os recursos que estão previstos nesse repasse obedecerão
ao ordenamento legal da Lei Federal 13.019 de 31 de Julho de 2014 e suas
alterações bem como o Decreto Municipal n.º 4.0221/2017 de 10 de Fevereiro de
2017 que regulamentou a referida Lei e ainda as normas de Prestação de Contas e
acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado Paraná através da plataforma de
Sistema Integrado de Transferência — SIT.
Certo de podermos contar com Valoroso apoio e
principalmente o estudo de caso relacionado a nossa proposta prevista nesse
Projeto de Lei, renovamos nosso votos de apreço e solicitamos a Aprovação do
presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
MARC
Prefeito Municipál
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