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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id661

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-08 Norma sancionada Lei nº 1.850/2022 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 09 de Setembro de 2022, Pág. B8.
2022-09-05 Proposição aprovada
2022-08-29 Proposição aprovada em 1º turno
2022-08-22 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T08:14:29.009151-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2022-08-30T08:14:36.852494-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Se
cret
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail - contabilmicaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 051/2022
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de
Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
ário Legislativo Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2022, inclusão/alteração dos
anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025,
e no cronograma de desembolso no limite de R$ 4.826,90 (quatro mil oitocentos e vinte e seis reais
e noventa centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
ii SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.5.001 | INVESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
4.4.90.52.00.00 878 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 4.826,90
FONTE 915 | DEL. 038/2021 - CEDCA - INCENTIVO AO SCFV 4.826,90
Art. 22, Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.001 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
3.3.90.30.00.00 876 | MATERIAL DE CONSUMO | 4.826,90
FONTE 915 | DEL. 038/2021 - CEDCA - INCENTIVO AO SCFV | 4.826,90
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 11 de Agosto de 2022.
MARCOS ALEX
Prefeito Municip
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail - contabilíwicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM Icaraíma, 11 de Agosto de 2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o acostado
Projeto de Lei nº 051/2022, que dispõe sobre o pedido de autorização para que possamos abrir
Créditos Especial por Anulação de Dotação, onde suplementaremos a despesa com a finalidade de
adquirir equipamentos para os projetos desenvolvidos pela Assistência Social afim de melhorar o
atendimento aos usuários prestados pelas equipes nos diversos serviços ofertados pela Política de
Assistência Social.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipa
Excelentíssimo Senhor:
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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